PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE JULHO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.858 DE 11 DE JULHO DE 2024.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 756/2024, QUE PACTUA A PROPOSTA Nº 91049724002 REFERENTE À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NO VALOR DE R$ 16.996.260,00 (DEZESSEIS MILHÕES NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS MIL DUZENTOS E SESSENTA REAIS), DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA IGUAÇU/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 3.257, de 7 de março de 2024 Divulga resultado do processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), instituído pela Portaria GM/MS nº 1.517, de 9 de outubro de 2023, e dá outras providências;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu através do Ofício
nº 426 – GAB/SEMUS de 26 de junho de 2024;
- a documentação anexada no processo n° SEI 080001/018984/2024;
- a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/07/2024.
DELIBERA:
Art. 1º- Pactua a Proposta nº 91049724002 referente à Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Policlínica Regional Porte II, no valor de R$ 16.996.260,00 (dezesseis milhões novecentos e noventa e seis mil duzentos e sessenta reais), destinado a Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu/RJ.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE