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Pactuar a proposta N° 36000608629202400 referentes à transferência de recursos oriundos do Ministério da Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em parcela única, para custeio da Média e Alta Complexidade (MAC), para o Fundo Municipal de Saúde de Quissamã/RJ, CNES n° 6521282.

 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE JULHO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.861 DE 11 DE JULHO DE 2024.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 759/2024, QUE PACTUA A PROPOSTA N° 36000608629202400 REFERENTE À TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), EM PARCELA ÚNICA, PARA CUSTEIO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUISSAMÃ/RJ.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Quissamã através do Ofício n° 187/2024 de 17 de junho de 2024;

- a documentação anexada no processo n° SEI 080001/017853/2024;

- a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/07/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º- Pactuar a proposta N° 36000608629202400 referentes à transferência de recursos oriundos do Ministério da Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em parcela única, para custeio da Média e Alta Complexidade (MAC), para o Fundo Municipal de Saúde de Quissamã/RJ, CNES n° 6521282.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário..

 

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024.

 
 

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE