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Pactuar a complementação de recurso frente à atualização do anexo V da Resolução SESRJ nº 3.282 de 25 de março de 2024 - quantitativo de prestadores habilitados e contratualizados ao SUS para a realização de procedimentos de hemodiálise ambulatorial (HD) para pacientes crônicos e confecção de fístula arteriovenosa (FAV), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE JULHO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.864 DE 11 DE JULHO DE 2024.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 762/2024, QUE PACTUA A COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSO FRENTE A ATUALIZAÇÃO DO QUANTITATIVO DE PRESTADORES HABILITADOS E CONTRATUALIZADOS AO SUS PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE HEMODIÁLISE AMBULATORIAL (HD) PARA PACIENTES CRÔNICOS E CONFECÇÃO DE FÍSTULA ARTERIOVENOSA (FAV), NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Seção II, Capítulo II, do título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde-SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- o Decreto Estadual nº 48.300/2022, que regulamenta as transferências de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2.011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1.990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2.012, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações de serviços públicos de saúde e dá outras providências.

- a Portaria nº 1.168, de 15 de junho de 2.004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

- a Portaria GM de nº 389 de 13 de março de 2.014, a RDC n° 11 de 13 de março de 2.014, a Portaria GM de nº 1.1675 de 07 de junho de 2.018, que alterou as Portarias de Consolidação de nº 03 e nº 06 - GM/MS, ambas de 28 de setembro de 2.017, que dispõe sobre os critérios para organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC), no âmbito do SUS;

- a Deliberação CIB RJ nº 7.167 de 16 de Março 2.023, que pactua a Política de Cofinanciamento Estadual para TRS e FAV, no âmbito no Estado do Rio de Janeiro;

- que o diagnóstico de Doença Renal Crônica é realizado, principalmente, nas unidades de emergência hospitalares, sendo necessário o início imediato de diálise, através de acesso vascular temporário;

- que, após estabilização clínica, os pacientes são transferidos para prestadores conveniados ao SUS, através do sistema de regulação estadual;

- que, de acordo com a Portaria GM de nº 1.675 de 07 de junho de 2.018 a confecção da fístula arteriovenosa (FAV) de acesso à hemodiálise deve ser realizada conforme definição e pactuação do gestor público de saúde;

- que o valor atual do procedimento de hemodiálise e a confecção de FAV pagos pela tabela SUS, através de APAC, não cobre o custo real dos procedimentos descritos, conforme estudo apresentado pela ABCDT e ratificado pela Secretaria de Estado de Saúde;

- a depreciação acelerada de equipamentos, que funcionam por mais de 8 horas ininterruptas por dia, e que a grande maioria dos insumos são importados, com cotação em dólar;

- o grande número de solicitações de desabilitações de serviços devido ao valor praticado pela tabela SUS, que acarreta a redução do número de vagas ofertadas ao SUS e o consequente adiamento do início de tratamento ambulatorial dos pacientes SUS dependentes do serviço especializado de diálise;

- a necessidade de melhorias na qualidade dos serviços de diálise ofertados pelos prestadores SUS e a ampliação da oferta de vagas em Terapia Renal Substitutiva no Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de reduzir as complicações relacionadas a doença renal crônica;

- o Plano Estadual de Saúde;

- a Deliberação CIB-RJ nº 8.260 de 08 de fevereiro de 2024 que pactuou, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, para o ano de 2024, o cofinanciamento no valor mensal de até R$ 7.693.400,00 (sete milhões, seiscentos e noventa e três mil e quatrocentos reais), a ser destinado aos municípios que possuem prestadores de serviços de diálise habilitados e contratualizados ao SUS, para a realização de procedimentos de hemodiálise ambulatorial (HD) para pacientes crônicos e confecção de fístula arteriovenosa (FAV);

- as novas habilitações de prestadores junto ao SUS em Terapia Renal substitutiva;

- a necessidade de atualização do quantitativo de prestadores habilitados e contratualizados ao SUS para a realização de procedimentos de hemodiálise ambulatorial (HD) para pacientes crônicos e confecção de fístula arteriovenosa (FAV);

- a documentação anexada ao Processo nº SEI 080001/001879/2024;

- a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/07/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a complementação de recurso frente à atualização do anexo V da Resolução SESRJ nº 3.282 de 25 de março de 2024 - quantitativo de prestadores habilitados e contratualizados ao SUS para a realização de procedimentos de hemodiálise ambulatorial (HD) para pacientes crônicos e confecção de fístula arteriovenosa (FAV), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

§1º Os municípios que sofreram alteração no quantitativo de prestadores habilitados e contratualizados ao SUS foram: Rio de Janeiro, São João de Meriti e Volta Redonda.

§2º O valor mensal do complemento será de R$ 163.500,00 (cento e sessenta e três mil e quinhentos reais).

§3º A atualização do quantitativo de prestadores habilitados representa um aumento de 231 vagas para o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor em 01 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Parágrafo único. Ficam mantidos os demais termos da Deliberação CIB-RJ nº 8.260 de 08 de fevereiro de 2024.

 

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024.

 

 

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 

 

ANEXO

MUNICÍPIOS QUE SOFRERAM ALTERAÇÃO NO QUANTITATIVO DE PRESTADORES HABILITADOS E CONTRATUALIZADOS AO SUS

 

MUNICÍPIO

UNIDADES

CAPACIDADE ESTIMADA

VALOR MENSAL HD

Nº MÁXIMO DE FAV

VALOR MENSAL FAV

VALOR TOTAL FAV E HD

ANGRA DOS REIS

ANGRA RIM

216

R$

151.200,00

10

R$

6.000,00

R$

157.200,00

ARARUAMA

DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA ARARUAMA LTDA

188

R$

131.600,00

9

R$

5.400,00

R$

137.000,00

BELFORD ROXO

INSTITUTO NEFROLÓGICO DE BELFORD ROXO

307

R$

214.900,00

15

R$

9.000,00

R$

223.900,00

BELFORD ROXO

RENALFORD

239

R$

167.300,00

12

R$

7.200,00

R$

174.500,00

BOM JESUS DE ITABAPOANA

HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO

108

R$

75.600,00

5

R$

3.000,00

R$

78.600,00

BÚZIOS

CENTRO DE HEMODIÁLISE E IMAGEM DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS

178

R$

124.600,00

9

R$

5.400,00

R$

130.000,00

CABO FRIO

DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA CABO FRIO LTDA

205

R$

143.500,00

10

R$

6.000,00

R$

149.500,00

CAMPOS

IMNE DR BEDA

200

R$

140.000,00

8

R$

4.800,00

R$

144.800,00

CAMPOS

PRÓ RIM-CLÍNICA DE DOENÇAS RENAIS

169

R$

118.300,00

8

R$

4.800,00

R$

123.100,00

DUQUE DE CAXIAS

SEGUMED II FILIAL

119

R$

83.300,00

6

R$

3.600,00

R$

86.900,00

DUQUE DE CAXIAS

SEGUMED I MATRIZ

178

R$

124.600,00

7

R$

4.200,00

R$

128.800,00

DUQUE DE CAXIAS

RENALDUC

320

R$

224.000,00

16

R$

9.600,00

R$

233.600,00

ITABORAÍ

DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA ITABORAÍ LTDA

284

R$

198.800,00

14

R$

8.400,00

R$

207.200,00

ITAPERUNA

HOSPITAL SÃO JOSÉ DO AVAÍ

201

R$

140.700,00

9

R$

5.400,00

R$

146.100,00

JAPERI

CNJ JAPERI CENTRO NEFROLOGICO LTDA

210

R$

147.000,00

11

R$

6.600,00

R$

153.600,00

MACAÉ

CDR MACAÉ

112

R$

78.400,00

6

R$

3.600,00

R$

82.000,00

MAGE

CENEFRO

187

R$

130.900,00

10

R$

6.000,00

R$

136.900,00

NILÓPOLIS

HEMODINIL

246

R$

172.200,00

12

R$

7.200,00

R$

179.400,00

RIO DE JANEIRO

HOSPITAL DE CLÍNICAS GRAJAÚ

172

R$

120.400,00

8

R$

4.800,00

R$

125.200,00

NITEROÍ

CNL NITERÓI

192

R$

134.400,00

9

R$

5.400,00

R$

139.800,00

NITERÓI

DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA NITERÓI LTDA

119

R$

83.300,00

7

R$

4.200,00

R$

87.500,00

FRIBURGO

CENTRO DE NEFROLOGIA DE NOVA FRIBURGO

155

R$

108.500,00

8

R$

4.800,00

R$

113.300,00

NOVA IGUAÇÚ

DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA NOVA IGUAÇÚ LTDA

189

R$

132.300,00

9

R$

5.400,00

R$

137.700,00

NOVA IGUAÇÚ

CDR NOVA IGUAÇÚ

120

R$

84.000,00

6

R$

3.600,00

R$

87.600,00

PETRÓPOLIS

HOSPITAL SANTA TERESA

86

R$

60.200,00

4

R$

2.400,00

R$

62.600,00

PETRÓPOLIS

RENALLE

72

R$

50.400,00

4

R$

2.400,00

R$

62.600,00

QUEIMADOS

INSTITUTO NEFROLÓGICO DE QUEIMADOS -INQUE

198

R$

138.600,00

10

R$

6.000,00

R$

144.600,00

QUEIMADOS

NEFRO QUEIMADOS-CENTRO NEFROLÓGICO DE QUEIMADOS LTDA

188

R$

131.600,00

9

R$

5.400,00

R$

137.000,00

RESENDE

CLÍNICA DE UROLOGIA E NEFROLOGIA DE RESENDE

80

R$

56.000,00

3

R$

1.800,00

R$

57.800,00

RIO BONITO

CLÍNICA DE DIÁLISE RIO BONITO-LTDA

174

R$

121.800,00

9

R$

5.400,00

R$

127.200,00

RIO DE JANEIRO

CDR VILA DA PENHA

70

R$

49.000,00

1

R$

600,00

R$

49.600,00

RIO DE JANEIRO

CDR TAQUARA

30

R$

21.000,00

3

R$

1.800,00

R$

22.800,00

RIO DE JANEIRO

CLÍNICA DE DIÁLISE SÃO BENEDITO

216

R$

151.200,00

10

R$

6.000,00

R$

157.200,00

RIO DE JANEIRO

CNC-CENTRO NEFROLÓGICO DE CASCADURA- LTDA

214

R$

149.800,00

11

R$

6.600,00

R$

156.400,00

RIO DE JANEIRO

DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA BARRA DA TIJUCA LTDA

132

R$

92.400,00

7

R$

4.200,00

R$

96.600,00

RIO DE JANEIRO

DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA BOTAFOGO LTDA

107

R$

74.900,00

5

R$

3.000,00

R$

77.900,00

RIO DE JANEIRO

GRUPO GAMEN DE ASSSTÊNCIA MÉDICA ENEFROLÓGICA

306

R$

214.200,00

15

R$

9.000,00

R$

223.200,00

RIO DE JANEIRO

INSTITUTO SEGUMED CAMPO GRANDE

197

R$

137.900,00

10

R$

6.000,00

R$

143.900,00

RIO DE JANEIRO

INSTITUTO SEGUMED OLARIA

214

R$

149.800,00

12

R$

7.200,00

R$

157.000,00

RIO DE JANEIRO

INSTITUTO SEGUMED REALENGO

298

R$

208.600,00

15

R$

9.000,00

R$

217.600,00

RIO DE JANEIRO

INSTITUTO SEGUMED SANTA CRUZ

102

R$

71.400,00

5

R$

3.000,00

R$

74.400,00

RIO DE JANEIRO

NEFROCLIN

307

R$

214.900,00

15

R$

9.000,00

R$

223.900,00

RIO DE JANEIRO

PRODOCTOR SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE

233

R$

163.100,00

9

R$

5.400,00

R$

168.500,00

RIO DE JANEIRO

RENALCOR SERVIÇOS MÉDICOS

176

R$

123.200,00

9

R$

5.400,00

R$

128.600,00

RIO DE JANEIRO

RENALVIDA ASSISTENCIA INTEGRAL AO RENAL LTDA –CAMPO GRANDE

110

R$

77.000,00

3

R$

1.800,00

R$

78.800,00

RIO DE JANEIRO

UNI RIM NEFROLOGIA

291

R$

203.700,00

15

R$

9.000,00

R$

212.700,00

S.ANTONIO DE PADUA

CLINEFRON

138

R$

96.600,00

7

R$

4.200,00

R$

100.800,00

SÃO GONÇALO

CNL ALCANTÂRA

203

R$

142.100,00

10

R$

6.000,00

R$

148.100,00

SÃO GONÇALO

CNL MANGUEIRA

205

R$

143.500,00

10

R$

6.000,00

R$

149.500,00

SÃO GONÇALO

UTR UNIDADE DE TERAPIA RENAL S/S LTDA PURA

180

R$

126.000,00

9

R$

5.400,00

R$

131.400,00

SÃO GONÇALO

CLÍNICA DE DIÁLISE NICE

228

R$

159.600,00

11

R$

6.600,00

R$

166.200,00

SÃO JOÃO DO MERITI

CDR SÃO JOÃO DO MERITI

145

R$

101.500,00

5

R$

3.000,00

R$

104.500,00

SÃO JOÃO DO MERITI

POLICLINICA GRANDE RIO –COELHO DA ROCHA-S/S- LTDA

280

R$

196.000,00

11

R$

6.600,00

R$

202.600,00

TERESÓPOLIS

RENALMAIS

164

R$

114.800,00

8

R$

4.800,00

R$

234.400,00

TRÊS RIOS

CLÍNICA DE DIÁLISE TRÊS RIOS

152

R$

106.400,00

7

R$

4.200,00

R$

110.600,00

VALENÇA

CINED

132

R$

92.400,00

7

R$

4.200,00

R$

96.600,00

VASSOURAS

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SUL FLUMINENSE

71

R$

49.700,00

4

R$

2.400,00

R$

52.100,00

VOLTA REDONDA

CLÍNICA DE DIÁLISE VOLTA REDONDA

244

R$

170.800,00

10

R$

6.000,00

R$

176.800,00

VOLTA REDONDA

INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA DE VOLTA REDONDA – H. VITA

52

R$

36.400,00

3

R$

1.800,00

R$

38.200,00