PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE JULHO DE 2024
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.868 DE 11 DE JULHO DE 2024.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 766/2024, QUE PACTUA A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE APOIO FINANCEIRO COMPLEMENTAR PARA O COMPONENTE DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR (MAC), RECURSO DE CUSTEIO EM PARCELA ÚNICA, NO VALOR DE R$ 14.999.837,14 (QUATORZE MILHÕES NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE MIL OITOCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E QUATORZE CENTAVOS), DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUQUE DE CAXIAS/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias através do Ofício nº 258/SMSDC-GAB de 18 de junho de 2024;
- a documentação anexada no processo n° SEI 080001/017847/2024.
- a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/07/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde apoio financeiro complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), recurso de custeio em parcela única, no valor de R$ 14.999.837,14 (quatorze milhões novecentos e noventa e nove mil oitocentos e trinta e sete reais e quatorze centavos), a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada do Município de Duque de Caxias – Projeto de Reabilitação de Edentados totais ou parciais com próteses removíveis e fixas produzidas em fluxo digital.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE