PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE JULHO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.881 DE 11 DE JULHO DE 2024.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 779/2024, QUE PACTUA A PROPOSTA Nº 939157/24002 REFERENTE À CONSTRUÇÃO DA POLICLINICA REGIONAL, NO VALOR DE R$ 15.000.000,00 (QUINZE MILHÕES), DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGRA DOS REIS/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 3.257, de 7 de março de 2024 Divulga resultado do processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), instituído pela Portaria GM/MS nº 1.517, de 9 de outubro de 2023, e dá outras providências;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Angra dos Reis através do Ofício nº 0666/2024/SSA de 02 de julho de 2024;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/019559/2024;
- a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/07/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactua a Proposta nº 939157/24002 referente à Construção da Policlínica Regional, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões), destinados a Secretaria Municipal de Saúde de Angra dos Reis/RJ.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE