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Pactuar a solicitação de credenciamento e habilitação do Hospital Regional Médio Paraíba Dra. Zilda Arns Neumann, CNES nº 9074457 localizado no município de Volta Redonda/RJ, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional enteral e parenteral, com valor mensal de R$ 43.230,46 (quarenta e três mil e duzentos e trinta reais e quarenta e seis centavos) e anual de R$ 518.765,48 (quinhentos e dezoito mil e setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), conforme impacto financeiro no Anexo desta deliberação.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE JULHO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.886 DE 11 DE JULHO DE 2024.

 

PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DO HOSPITAL REGIONAL MÉDIO PARAÍBA DRA. ZILDA ARNS NEUMANN, CNES Nº 9074457 LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, COMO UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL ENTERAL E PARENTERAL, COM VALOR MENSAL DE R$ 43.230,46 (QUARENTA E TRÊS MIL E DUZENTOS E TRINTA REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) E ANUAL DE R$ 518.765,48 (QUINHENTOS E DEZOITO MIL E SETECENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS).

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- a documentação anexada no processo nº SEI-080001/025062/2023;

- a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/07/2024.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar a solicitação de credenciamento e habilitação do Hospital Regional Médio Paraíba Dra. Zilda Arns Neumann, CNES nº 9074457 localizado no município de Volta Redonda/RJ, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional enteral e parenteral, com valor mensal de R$ 43.230,46 (quarenta e três mil e duzentos e trinta reais e quarenta e seis centavos) e anual de R$ 518.765,48 (quinhentos e dezoito mil e setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), conforme impacto financeiro no Anexo desta deliberação.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024.


 

 

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 

ANEXO 

http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2756-delib-8-886-copia/file.html