PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE JULHO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.891 DE 11 DE JULHO DE 2024.
PACTUAR O FINANCIAMENTO DE 04 BOLSAS DE RESIDÊNCIA (R1) PARA 2025, 08 BOLSAS DE RESIDÊNCIA (R1 + R2) PARA 2026, 12 BOLSAS DE RESIDÊNCIA (R1+ R2+ R3) PARA 2027, PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM CIRURGIA GERAL DO HECC / SES – RJ E A CONTINUIDADE DO FINANCIAMENTO DE 12 BOLSAS ANUAIS PARA O PROGRAMA CREDENCIADO.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- O papel indutor de Políticas de Formação da força de trabalho no SUS da SES-RJ e sendo a SUPES a área técnica responsável pela implementação das ações de formação e qualificação;
- Que a Residência Médica, de acordo com o art. 1° da Lei Federal 6.932, de 07/05/1981, constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada ética profissional.
- Que o programa de Residência Médica e o programa de Residência Multiprofissional/Uniprofissional em Saúde são amplamente reconhecidos como elemento essencial para a qualificação do Sistema Único de Saúde – SUS, assegurando melhor qualidade de atendimento à população. E que o treinamento em serviço é uma excelente oportunidade de aprimorar suas competências técnicas e exercitar, sob supervisão, as mesmas condições em que irá trabalhar.
- a documentação anexada no processo SEI-080001/018595/2024;
- a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/07/2024.
DELIBERA:
Art.1º - Pactua o financiamento de 04 bolsas de residência (R1) para 2025, 08 bolsas de residência (R1 + R2) para 2026, 12 bolsas de residência (R1+ R2+ R3) para 2027, para o programa de Residência Médica em Cirurgia Geral do HECC/SES-RJ e a continuidade do financiamento de 12 bolsas anuais para o programa credenciado.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE