PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE JULHO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.903 DE 11 DE JULHO DE 2024.
PACTUA A PROPOSTA Nº 11128.809000/1240-09 REFERENTE A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), PARA O MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024 que Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema único de Saúde (SUS), em 2024;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Belford Roxo através do Ofício n.º 00306/SMSDC – GAB/2024 de 08 de julho de 2024;
- a documentação anexada no processo SEI 080001/020303/2024;
- a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/07/2024.
DELIBERA:
Art. 1º- Pactua a Proposta nº 11128.809000/1240-09, no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), referente a Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, que serão destinados para o Hospital Infantil Ismelia Silveira, CNES n° 2277751, e para Maternidade Santa Cruz da Serra, sob o CNES nº 0155055 ambas unidades localizadas no município de Duque de Caxias/RJ.
Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE