PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE JULHO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.901 DE 11 DE JULHO DE 2024.
PACTUAR A GRADE DE REFERÊNCIAS DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA BAIXADA FLUMINENSE DA REGIÃO METROPOLITANA I DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
- a Deliberação CIB n° 1.735, de 12 de abril de 2012, que aprovar o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência - RUE das Regiões Metropolitana (I e II) do estado do Rio de Janeiro;
- a Portaria GM/MS n° 1.276, de 26 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;
- as reuniões do GT RUE realizadas no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Baixada Fluminense (CISBAF), com participação da SES/RJ;
- a Deliberação CIB- Metropolitana I nº 40, de 25 de julho de 2023 que pactua a atualização do Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência da região Metropolitana I.
- a referida Grade compõe o PAR Plano de Ação Regional da RUE da região Metropolitana I;
- a Deliberação CIR-Metropolitana I nº 31 de 27 de junho de 2024 que pactua a atualização da grade de referência de urgência e emergência da Baixada Fluminense da Região Metropolitana I.
- a documentação anexada no processo SEI-080001/19555/2024;
- a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/07/2024.
DELIBERA:
Art. 1º- - Pactuar a atualização da Grade de Referência da Rede de Urgência e Emergência da Baixada Fluminense da região Metropolitana I do estado do Rio de Janeiro de acordo com planilha anexa ao link:
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2753-grade-de-refere-amp-770-ncias-metropolitana-i-2024-atualizada-24-06-24/file.html
Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE