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Pactuar o Termo Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro e a Qualificação de 22 (Vinte e Dois) Leitos de UTI Adulto Tipo III e 3 (Três) Leitos de UTI Pediátrica Tipo II do Hospital São José do Avaí, localizado em Itaperuna/RJ, anexo ao link:

 

PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE JULHO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.902  DE 11 DE JULHO DE 2024.

 

PACTUAR O TERMO ADITIVO AO PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A QUALIFICAÇÃO DE 22 (VINTE E DOIS) LEITOS DE UTI ADULTO TIPO III E 3 (TRÊS) LEITOS DE UTI PEDIÁTRICA TIPO II DO HOSPITAL SÃO JOSÉ DO AVAÍ, LOCALIZADO EM ITAPERUNA/RJ.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- o Anexo III- Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a Deliberação CIB-RJ n° 6.263, de 25 de setembro de 2020, que aprovar o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência dos municípios da Região Noroeste  do estado do Rio de Janeiro;
- Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB-RJ nº 6.512 de 16 de setembro de 2021, que pactua a Devolutiva em Resposta ao Parecer Técnico 289/2021 - CGURG/DAHU/SAES/MS e os Ajustes no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro;

-a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB-RJ nº 6.967 de 15 de setembro de 2022, que pactua as respostas às Diligências do Ministério da Saúde ao PAR RUE no Ofício nº 05/2022/CGURG/DAHU/SAES/MS que encaminhou o Parecer Técnico 1193/2021, da Região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro;

- a Nota Técnica nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2022, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e

- a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 1.022/2022, constante no NUP-SEI nº 25000.044652/2021-10;

- a Portaria GM/MS Nº 331, de 24 de março de 2023 que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região de saúde Noroeste Fluminense e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Municípios;

 

- a Deliberação CIR- NO nº 18 de 25 de junho de 2024 que- Pactua o Termo Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro e a Qualificação de 22 (Vinte e Dois) Leitos de UTI Adulto Tipo III e 3 (Três) Leitos de UTI Pediátrica Tipo II do Hospital São José do Avaí, localizado em Itaperuna;

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/01801/2024;

- a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/07/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º- - Pactuar o Termo Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro e a Qualificação de 22 (Vinte e Dois) Leitos de UTI Adulto Tipo III e 3 (Três) Leitos de UTI Pediátrica Tipo II do Hospital São José do Avaí, localizado em Itaperuna/RJ, anexo ao link:

http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2754-termo-aditivo-ao-par-rue/file.html

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024.

 

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE