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Pactuar os itens mínimos para elaboração do Plano de Contingência para Enfrentamento às Arboviroses Transmitidas pelo Aedes aegypti.
 

PUBLICADA NO D.O. DE 12 DE AGOSTO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.910  DE 08 DE AGOSTO DE 2024.

 

PACTUA AS AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE DAS ARBOVIROSES TRANSMITIDAS PELO Aedes aegypti, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria de Consolidação nº 4 de 28 de setembro de 2017, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências;

- as Deliberações CIB-RJ nº 2.201, de 09 de maio de 2013 e nº 2.976, de 11 de junho de 2014, que aprovam ações de prevenção e controle da dengue no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

- a Deliberação CIB-RJ nº 3.214, de 10 de novembro de 2014, que pactua as ações para o monitoramento da febre chikungunya no estado do Rio de Janeiro;

- o impacto das epidemias provocadas pelas arboviroses transmitidas pelo Aedes aegypti, como dengue, chikungunya em Zika, nos indicadores de morbimortalidade no estado do Rio de Janeiro;

- a necessidade do planejamento de ações integradas no combate e controle do Aedes aegypti e na organização da rede assistencial para prestação de serviço de forma ordenada;

- a Portaria GM/MS nº 529, de 1º de abril de 2013, que instituiu o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP);

- a RDC ANVISA nº 36, Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº 3635 de julho de 2013, que Instituiu ações para a segurança do paciente em serviços de saúde;

- a Deliberação CIB-RJ nº 3.801, de 14 de julho de 2016que pactua ações de prevenção e controle das arboviroses transmitidas pelo Aedes aegypti, no âmbito do estado do Rio de Janeiro;

- a documentação inserida no Processo SEI 080001/022075/2024;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/08/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar os itens mínimos para elaboração do Plano de Contingência para Enfrentamento às Arboviroses Transmitidas pelo Aedes aegypti.

 

§ 1º - O Plano de Contingência Municipal para Enfrentamento às Arboviroses Transmitidas pelo Aedes aegypti, biênio 2024-2026 deverão ser entregues à SES e até 30 de setembro de 2024, atendendo os itens mínimos descritos no ANEXO I desta Deliberação.

§ 2º - O município poderá realizar alterações nos planos de contingência antes do término do prazo de vigência do mesmo. A versão atualizada deverá ser encaminhada para a SES, conforme fluxo estabelecido no ANEXO I;

 

Art. 2º - Pactuar o Fluxo para solicitação e implementação dos Centros de Hidratação”.

§ 2º – Em caso de epidemia os municípios deverão solicitar apoio da SES na implantação dos Centros de Hidratação conforme etapas e condicionalidades descritas no ANEXO II desta Deliberação – “Fluxo para solicitação e implementação dos Centros de Hidratação”.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE


 

ANEXO I

 

Diante dos desafios inerentes à implementação de ações de organização e combate às arboviroses, propomos a readequação da Matriz de Avaliação dos Planos de Contingência de Arboviroses para o biênio 2024/2026, como forma de facilitar a elaboração por parte dos municípios e agilizar a avaliação destes, otimizando assim o tempo dispendido neste processo.

O município deverá desenvolver, bianualmente o Plano de Contingência, considerando os aspectos epidemiológicos e as diretrizes nacionais. Este Plano de Contingência é entregue à SES-RJ, digitalizado ao Protocolo Geral, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. que irá abrir processo no SEI.

Os técnicos da Superintendência de Emergências em Saúde Pública (SUPESP) recebem o processo e realizam a avaliação do plano de contingência enviado pelo município, e esta avaliação é encaminhada ao municipio por meio de oficio ao secretário de Saúde.

Serão considerados completos apenas os planos que atenderem todos os itens que compõem a matriz de avaliação abaixo:

Itens Mínimos para elaboração do Plano de Contingência de Arboviroses

Sub-dimensões

Critério de avaliação

Parâmetros

Parâmetros alterados

  1- Grupo coordenador

Identifica / Constitui formalmente (s) coordenador (es) do plano

Excluído

2-Responsáveis pela execução das ações do plano

Identifica os responsáveis pelo desencadeamento das ações propostas de acordo com as áreas de atuação / componentes do Plano

 
Aprovação

3-Aprovação do Plano pelo CMS

Resolução ou cópia de ata de reunião constando a apreciação do plano pelo CMS

 
Objetivos e metas

4- Objetivos do plano descritos de forma clara e concisa

Refere a população-alvo e período de aplicação do plano nos objetivos

Descreve os objetivos específicos referentes a todos os componentes do plano

Descreve os objetivos específicos referentes a todos os componentes do plano

5-Descrição das metas

Metas descritas de forma clara e mensuráveis, para cada componente.

 
Análise de risco

6- Caracterização da situação epidemiológica

Apresenta a análise descritiva dos casos (pessoa, tempo, lugar)

Descrever os sorotipos circulantes

 
7-Caracterização da situação entomológica e ambiental

Descreve a distribuição vetorial e os índices de infestação

Descreve os fatores ambientais de interface com os vetores Aedes aegypti e Aedes albopictus (lixo, água)

 
Assistência hospitalar

8- Hospitais de referência para dengue grave

Define o quantitativo e a localização dos hospitais de referência

Define o quantitativo e a localização dos hospitais de referência para casos graves de arboviroses

9- Hospitais de referência para Chikungunya/Zika

Define o quantitativo e a localização dos hospitais de referência

Mesclado com o item anterior

10-Leitos existentes e necessários durante período epidêmico

Menciona número de leitos existente e número de leitos necessário para pacientes com Dengue (Utilizar como base de cálculo o seguinte parâmetro: Para cada 1000 pacientes/mês, geram 1000 hidratações orais, 200 hidratação venosa, 50 internações hospitalares, 8 leitos de clínica médica).

Número de leitos necessários para pacientes com Zika / Chikungunya

Menciona número de leitos existente e número de leitos necessário para pacientes de arboviroses (Utilizar como base de cálculo o seguinte parâmetro: Para cada 1000 pacientes/mês, geram 1000 hidratações orais, 200 hidratação venosa, 50 internações hospitalares, 8 leitos de clínica médica).

Informar se possuem leitos de clínica médica pactuados, disponíveis fora da Regulação Estadual

11-Leitos de UTI (adulto e pediátrico) necessários

Menciona previsão de leitos de UTI.

Utilizar como base de cálculo o seguinte parâmetro:

Para cada 1000 pacientes/mês geram 5 internações de UTI (1 leito).

Previsão de leitos de UTI para pacientes portadores de Síndrome de Guillain-Barré

Menciona previsão de leitos de UTI.

Utilizar como base de cálculo o seguinte parâmetro:

Para cada 1000 pacientes/mês geram 5 internações de UTI (1 leito).

Informar se possuem leitos de UTI pactuados, disponíveis fora da Regulação Estadual

12-Centrais de marcação de procedimentos, de leitos ou regulação

Define o fluxo para internação

 
13-Equipe multiprofissional para atendimento nos hospitais de referência

Define as categorias profissionais e os quantitativos, por setor dos serviços (recepção, emergência, internação, UTI, laboratório) necessários para assistência aos pacientes em períodos epidêmicos, ou os mecanismos a serem utilizados para suprir a necessidade.

Informar quais os mecanismos que serão utilizados para suprir a necessidade de recursos humanos em períodos epidêmicos

14- Realização de exames específicos (RT-PCR e sorologias)

Refere fluxo de amostras para o laboratório regional? Ou ainda segue o fluxo para o LACEN?

Prevê a garantia dos meios de transporte das amostras ao laboratório de referência

Refere fluxo de amostras para o laboratório regional? Ou ainda segue o fluxo para o LACEN?

Como é realizado o transporte das amostras e qual o tempo decorrente entre a coleta e o envio ao laboratório de referência?

15-Realização de exames inespecíficos (hematócrito, plaquetas, etc.)

Define os exames disponíveis e o quantitativo para cada agravo.

Quais os exames disponíveis e o tempo decorrente entre a realização do exame e a disponibilização dos resultados?

16-Exames inespecíficos

Normatiza a entrega dos resultados dos exames em tempo máximo, estabelecido pelo protocolo do MS.

? Mesclado com o item anterior

17- Laboratórios para exames inespecíficos (hematócrito, plaquetas, etc)

Identifica quais e a localização dos laboratórios e/ou a forma de realização (ex. contratação)

 
18- Estabelecimento de fluxo de atendimento nas unidades de referência identificadas

Existência de critérios, normas e fluxo de atendimento do paciente com Dengue/Chikungunya/Zika, incluindo acolhimento e classificação de risco realizada por profissional de saúde

Existência de critérios, normas e fluxo de atendimento do paciente suspeito de Arboviroses, incluindo acolhimento e classificação de risco realizada por profissional de saúde

  19-Qualidade técnico-científica

Faz referência a adoção dos protocolos do MS para atendimento ao paciente

 
Centros de Hidratação

20-Segurança do paciente

Designa profissional referência (PEAMSP)

Menciona POP’s contendo as metas internacionais de segurança do paciente

Implementa ações com foco na segurança do paciente

Existência de sistema de alerta para notificação e investigação de eventos

 
Assistência ambulatorial

21 - Serviços de atendimento de casos suspeitos

Identifica as unidades de saúde referência para atendimento do paciente com Dengue/Chikungunya/Zika, inclusive referência para atendimento 24 horas e finais de semana.

Identifica as Unidades de Saúde referência para reabilitação de crianças portadoras de microcefalia

Especifica a capacidade de atendimento de pacientes com Dengue/Chikungunya/Zika e/ou estratégias para ampliação do atendimento em caso de epidemia.

Define os recursos materiais e humanos necessários para o atendimento, de acordo com os protocolos estabelecidos.

 
22 - Transporte de urgência para os pacientes de maior gravidade.

Define os recursos necessários para garantir a transferência dos pacientes, de acordo com o protocolo vigente.

 
23 - Aquisição/disponibilização de medicamentos e insumos

Previsão de aquisição/disponibilização de medicamentos e insumos, como soro, impressos, sais de reidratação, antitérmicos, etc.

Descrever os insumos e medicamentos necessários para o atendimento de casos suspeitos de arboviroses, e os mecanismos utilizados para suprir a necessidade em períodos epidêmicos.

24 – Acompanhamentos das gestantes positivas para zika vírus, microcefalia e dos casos de síndrome neurológica pós-doença exantemática

Estabelece estratégias para acompanhamento de 100% das gestantes positivas para Zika

Estabelece estratégias para acompanhamento de 100% das crianças nascidas com microcefalia por infecção congênita

 
Vigilância Epidemiológica e Laboratorial

25- Investigação e acompanhamento da Zika

Estabelece estratégias para investigação de 100% das gestantes positivas para Zika

Estabelece estratégias para investigação de 100% das crianças nascidas com microcefalia por infecção congênita

Estabelece estratégias para investigação de 100% dos casos de síndrome neurológica pós-doença exantemática

 
26- Investigação de todas as formas graves e óbitos por Dengue/Chikungunya/Zika.

Estabelece estratégias para investigação de 100% dos casos graves e óbitos;

Estabelece estratégias para investigação dos óbitos em até 7 dias, conforme pactuado em CIB.



 

27- Integração da vigilância Epidemiológica estadual e municipal

Refere e descreve a atuação conjunta das vigilâncias para a investigação de casos e óbitos e análise da situação

 
Vigilância Epidemiológica e Laboratorial

28- Rotina da vigilância epidemiológica durante epidemia

Prevê acompanhamento diário dos casos de Dengue/Chikungunya/Zika, inclusive de pacientes que apresentarem exantema.

Prevê a análise e divulgação periódica da situação epidemiológica

Prevê acompanhamento diário dos casos de Arboviroses, inclusive de pacientes que apresentarem exantema.

Prevê a análise e divulgação periódica da situação epidemiológica

29- Coleta de exames específicos

Define referência para realização dos exames específicos e descreve a capacidade operacional

Estabelece os critérios e fluxo para solicitação de exames para sorologia e isolamento viral

Define referência para realização dos exames específicos

Estabelece os critérios e fluxo para solicitação de exames para sorologia e isolamento viral

30- Integração entre vigilância Epidemiológica e rede laboratorial

Estabelece fluxo de repasse de informação e retroalimentação

 
Controle Vetorial

31 - Redução de pendências

Define a(s) estratégia(s) diferenciada(s) que serão adotadas para redução de pendências (imóveis fechados e recusas).

 
32- Redução da transmissão

Define a estratégia que será adotada na utilização de ultra baixo volume – UBV, ou outra(s) estratégia(s) definidas pelo município para redução da transmissão.

Descreve a(s) estratégia(s) para eliminação de criadouros

Descreve estratégias específicas para controle do vetor nas proximidades dos locais de referência para atendimento aos pacientes.

Refere integração entre as ações de redução da transmissão e a situação epidemiológica apresentada pela Vigilância Epidemiológica.

 
33- Adequação dos recursos materiais (físico, equipamentos, material e insumos)

Especifica a necessidade de veículos e equipamentos para realizar as ações de UBV conforme normas do MS, ou outra(s) estratégia(s) a serem utilizada(s)

Quantidade adequada de veículos, EPI e equipamento costal para as operações de campo

 
34 – Adequação de Recursos Humanos

Refere a disponibilidade de profissionais em quantidade e com capacitação para desenvolver as atividades (visita domiciliar, ações de bloqueio, visitas a pontos estratégicos)

 
35- Fortalecimento da participação comunitária

Cita plano de mobilização e comunicação social para período epidêmico

 
36- Elaboração e distribuição de folhetos informativos

Assegura elaboração e distribuição de folhetos informativos sobre controle mecânico de criadouros para a população em geral

 
Acompanhamento e avaliação

37- Comitê intersetorial de acompanhamento e monitoramento

Apresenta a definição de Comitê Intersetorial para monitoramento do plano.

Menciona a implantação da Sala de Situação, com definição de periodicidade das reuniões.

 
Atenção Básica

38- Integração com Programa de controle da dengue

Descreve as atribuições e atividades a serem desenvolvidas pelo PACS /PSF por área de atuação (controle vetorial, vigilância epidemiológica, assistência ao paciente, comunicação e mobilização social)

 
39-Capacidade operacional

Descreve os recursos materiais (equipamentos, medicamentos) na quantidade necessária para atender os pacientes com Dengue/Chikungunya/Zika conforme os protocolos

Informar o percentual de cobertura dos PACS / PSF

Capacitações

40- Garantia dos meios para capacitação dos profissionais de saúde da rede pública e privada (foco nos sinais de alerta)

Prevê capacitações para rede pública e privada (foco nos sinais de alerta)

Demonstra garantia dos meios para promover as capacitações

Prevê capacitações nas unidades que apresentarem óbitos.


 

Excluído

 

ANEXO II 

 


O Centro de Hidratação é um local estratégico para o atendimento de casos de arboviroses. Ele oferece tratamento especializado e acompanhamento médico adequado para pacientes que apresentam sintomas.

Neste espaço os pacientes com sintomas sugestivos de arboviroses são acolhidos e avaliados pela equipe, e recebem o primeiro atendimento com o direcionamento adequado ao seu grau de gravidade.

O Centro de Hidratação não se configure um espaço de internação, e sim espaço ambulatorial, de baixa permanência, com a finalidade de reduzir a sobrecarga ocasionada por epidemia, nos locais de atendimento permanentes.

Critérios de unidades elegíveis para Implantação de Centros de Hidratação:

- Ter funcionamento nas 24h

- Possibilidade de organização de porta de entrada exclusiva para casos suspeitos de dengue

- Ser local é de fácil acesso inclusive para cadeirantes

- Ter na unidade local disponível para realização de acolhimento, identificação dos pacientes e atendimento exclusive para casos suspeitos;

- Possuir na unidade suporte laboratorial que atenda a demanda atendida;

- Possuir RH suficiente para atender a demanda gerada;

- Ter na equipe profissionais capacitados para atendimento, de acordo com o protocolo estabelecido pela SES.

Etapa 1 - Solicitação de Montagem de Centro de Hidratação

Os centros de hidratação somente serão implantados mediante solicitação formal da SMS, via Ofício. Esta solicitação será avaliada pelo GT-Arboviroses e pela Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde da SES/RJ, com base no cenário epidemiológico da localidade e na oferta assistencial.

Etapa 2 - Visita de prospecção

Após o recebimento da solicitação, e sob coordenação do CIEVS, uma equipe técnica da SES realizará uma visita de prospecção, para avaliar o local onde ocorrerá a implantação do CH, levando em consideração aspectos como infraestrutura, localização e acessibilidade. É feita uma análise para verificar se o local atende aos requisitos mínimos necessários para o funcionamento adequado do centro, garantindo o acolhimento e a segurança dos pacientes.

Etapa 3 - Entrega de insumos

Ainda sob coordenação do CIEVS, nesta etapa ocorrerá a entrega de insumos necessários para o funcionamento do Centro de Hidratação. Isso inclui materiais como medicamentos e equipamentos médicos para o atendimento adequado aos pacientes. A alocação destes recursos é de responsabilidade do município.

Etapa 4 - Avaliação

Na última fase do processo, a equipe técnica do CIEVS retornará ao município para avaliar o funcionamento do Centro de Hidratação e se o fluxo estabelecido está ocorrendo adequadamente. Caso exista necessidade de adequação, será requisitada a alteração imediata dos pontos negativos observados.