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Pactuar a solicitação de descredenciamento de 360 (trezentos e sessenta) leitos SUS da Clínica Nossa Senhora das Vitórias, CNES nº 2297515, do município de São Gonçalo, conforme Deliberação CIR-Metro II nº 023/2024.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 12 DE AGOSTO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.916  DE 08 DE AGOSTO DE 2024.

 

PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE DESCREDENCIAMENTO DE 360 (TREZENTOS E SESSENTA) LEITOS SUS DA CLÍNICA NOSSA SENHORA DAS VITÓRIAS, CNES Nº 2297515, DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei Federal 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

- o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, dentre as quais a Rede de Atenção Psicossocial;

- a documentação anexada no Processo SEI 080001/019865/2024;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/08/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a solicitação de descredenciamento de 360 (trezentos e sessenta) leitos SUS da Clínica Nossa Senhora das Vitórias, CNES nº 2297515, do município de São Gonçalo, conforme Deliberação CIR-Metro II nº 023/2024.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE