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Pactuar a adesão ao Programa Mais Acesso à Atenção Especializada (PMAE), dos municípios da região do Médio Paraíba, conforme consta na Deliberação CIR-MP n° 029, de 16 de julho de 2024. 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE AGOSTO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.934  DE 08 DE AGOSTO DE 2024.

 

PACTUAR A ADESÃO AO PMAE DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DO MÉDIO PARAÍBA.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a atribuições conferidas pela Deliberação CIB-RJ n°. 648 de 05 de maio de 2009 e pelo Decreto n.º 7.508 de 28 de junho de 2011 e considerando:

- a Portaria GM/MS ri° 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria GM/MS ri° 3.492, de 08 de abril de 2024. que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- a Portaria SAES/MS n° 1.640, de7 de maiode2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- as Portarias SAES/MS n° 1.821, 1.822, 1.823, 1.824, 1.825 e 1. 826 de 12 de junho de 2024, que inclui atributos e regras na Tabela SUS, Inclui as OCl de Cardiologia, ortopedia, Oncologia, otorrinolaringologia e oftalmologia;

- a 7ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Regional do Médio Paraíba CIR-MP, realizada em 16 de julho de 2024, no município de Itatiaia;

- a documentação anexada ao processo SEI 080001/022640/2024;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/08/2024.

 

DELIBERA:

 
Art. 1º - Pactuar a adesão ao Programa Mais Acesso à Atenção Especializada (PMAE), dos municípios da região do Médio Paraíba, conforme consta na Deliberação CIR-MP n° 029, de 16 de julho de 2024. 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE