PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE AGOSTO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.935 DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
PACTUA A PROPOSTA Nº 12246631000124004 REFERENTE À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NO VALOR DE R$ 697.915,00 (SEISCENTOS E NOVENTA E SETE MIL NOVECENTOS E QUINZE REAIS), PARA O MUNICÍPIO DE TANGUÁ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 3.283, de 07 de março de 2024 que Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema único de Saúde (SUS), em 2024;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Tanguá através do Ofício SMS/GAB nº: 112/2024 de 16 de julho de 2024;
- a documentação anexada no processo SEI 080001/021258/2024;
- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/08/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactua a Proposta nº 12246631000124004, no valor R$ 697.915,00 (seiscentos e noventa e sete mil novecentos e quinze reais), referente a Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, que serão destinados para o Centro de Especialidades José Pelegrino, CNES n° 6723187, localizado no município de Tanguá/RJ.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE