Pactuar o incentivo financeiro de custeio por equipamento de hemodiálise em uso no Sistema Único de Saúde - SUS, nos serviços que tenham até 29 (vinte e nove) máquinas destinadas ao cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC, conforme valor descrito no quadro abaixo e anexo I:
PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.954 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 784/2024, QUE PACTUA O INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO POR EQUIPAMENTO DE HEMODIÁLISE EM USO NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, NOS SERVIÇOS QUE TENHAM ATÉ 29 (VINTE E NOVE) MÁQUINAS DESTINADAS AO CUIDADO DA PESSOA COM DOENÇA RENAL CRÔNICA – DRC.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria GM/MS Nº 762, de 23 de junho de 2023 que instituiu o incentivo financeiro de custeio por equipamento de hemodiálise em uso no Sistema Único de Saúde - SUS, nos serviços que tenham até 29 (vinte e nove) máquinas destinadas ao cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- que o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde dar-se-ão na forma de blocos de financiamento com o respectivo monitoramento e controle;
- que o financiamento das ações e serviços públicos de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), observado o disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e na Lei Orgânica da Saúde;
- que os recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, a serem repassados na modalidade fundo a fundo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios serão organizados e transferidos na forma dos seguintes blocos de financiamento: Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde e Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde;
- que os recursos que compõem cada Bloco de Financiamento serão transferidos, fundo a fundo, de forma regular e automática, em conta corrente específica e única para cada Bloco, mantidas em instituições financeiras oficiais federais e movimentadas conforme disposto no Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011;
- que os recursos que compõem cada Bloco de Financiamento devem ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde relacionados ao próprio bloco, devendo ser observados: a vinculação dos recursos, ao final do exercício financeiro, com a finalidade definida em cada Programa de Trabalho do Orçamento Geral da União que deu origem aos repasses realizados; o estabelecido no Plano de Saúde e na Programação Anual do Estado, do Distrito Federal e do Município submetidos ao respectivo Conselho de Saúde; e o cumprimento do objeto e dos compromissos pactuados e/ou estabelecidos em atos normativos específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde - SUS em sua respectiva esfera de competência;
- que a vinculação é válida até a aplicação integral dos recursos relacionados a cada Programa de Trabalho do Orçamento Geral da União que deu origem ao repasse, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso no fundo de saúde do Estado, do Distrito Federal ou do Município;
- que é devido aos serviços habilitados na forma do Capítulo III do Anexo IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 2017, incentivo financeiro de custeio por equipamento de hemodiálise em uso no SUS, nos estabelecimentos que tenham até 29 (vinte e nove) máquinas destinadas ao cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC);
- a documentação anexada no processo n.º SEI 080001/025355/2024;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/09/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o incentivo financeiro de custeio por equipamento de hemodiálise em uso no Sistema Único de Saúde - SUS, nos serviços que tenham até 29 (vinte e nove) máquinas destinadas ao cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC, conforme valor descrito no quadro abaixo e anexo I:
Classificação |
Valor do incentivo anual por equipamento |
Categoria 1: 1 a 19 equipamentos |
R$ 53.198,56 |
Categoria 2: 20 a 29 equipamentos |
R$ 9.048,45 |
Art. 2º - Não estão incluídas no incentivo financeiro do artigo anterior, para quaisquer fins, as máquinas de hemodiálise reserva.
Art. 3º - Os recursos destinados aos serviços a que se referem esta portaria serão repassados mensalmente em montante correspondente a 1/12 do valor total do incentivo definitivo conforme quantitativo homologado em CIB.
§ 1º - É ressalvado ao Ministério da Saúde o direito de reduzir o valor a ser repassado ao estabelecimento respectivo, caso se constate, mediante auditoria própria ou por provocação do gestor correspondente, que o número de máquinas em atividade é inferior ao homologado.
§ 2º - Os recursos financeiros para o custeio do incentivo correrão por conta do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor em 01 de agosto de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO |
CNES |
ESTABELECIMENTO |
QUANTIDADE DE MAQUINA |
NILOPOLIS |
3023788 |
HEMODINIL |
19 |
NITEROI |
0012505 |
HOSPITAL ANTONIO PEDRO |
9 |
NOVA IGUAÇU |
0679550 |
HOSPITAL ESTADUAL HERCRUZ |
12 |
PETROPOLIS |
2275635 |
HOSPITAL SANTA TERESA |
19 |
PETROPOLIS |
2268744 |
RENALLE |
18 |
RIO DE JANEIRO |
2295296 |
DAVITA |
17 |
RIO DE JANEIRO |
2295415 |
HOSPITAL GRAFFE GUINLE |
6 |
RIO DE JANEIRO |
2280183 |
HOSPITAL SOUZA AGUIAR |
12 |
RIO DE JANEIRO |
2273608 |
INTITUTO SEGUMED SANTA CRUZ |
18 |
RIO DE JANEIRO |
2280167 |
HOSPITAL CLEMENTINO FRAGA FILHO |
19 |
VOLTA REDONDA |
3022706 |
INTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA |
17 |
RIO DE JANEIRO |
5160243 |
CDR TAQUARA |
6 |
NITEROI |
0012521 |
HOSPITAL ESTADUAL AZEVEDO LIMA |
9 |
MUNICÍPIO |
ESTABELECIMENTO |
QUANTIDADE DE MAQUINA |
|
DUQUE DE CAXIAS |
2277484 |
INSTITUTO SEGUMED |
26 |
DUQUE DE CAXIAS |
2277476 |
INSTITUTO SEGUMED II |
22 |
NITEROI |
2272911 |
DAVITA |
25 |
NOVA FRIBURGO |
2288990 |
CENTRO DE NEFROLOGIA |
26 |
QUEIMADOS |
6464262 |
NEFRO |
28 |
RIO DE JANEIRO |
2269783 |
HOSPITAL UNV. PEDRO ERNESTO |
22 |
SANTO ANTONIO DE PADUA |
2275260 |
CLINEFRON |
23 |
TERESOPOLIS |
9048456 |
RENALMAIS |
25 |
TRES RIOS |
2293811 |
CDTR |
25 |
VALENÇA |
2293056 |
CINED |
22 |
RIO BONITO |
2285533 |
CLINICA DE DIALISE |
29 |
RIO DE JANEIRO |
2296314 |
PRODOCTOR |
29 |
ARARUAMA |
6295843 |
DAVITA |
25 |