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Pactuar como aditivo ao Planos de Ação Regionais da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) Baía da Ilha Grande, Baixada Litorânea, Centro Sul, Médio Paraíba, Metropolitana 1, Metropolitana 2, Noroeste, Norte e Serrana, o componente sala de estabilização conforme estabelecido na Nota Técnica n° 21/2024 – CGURG/DAHU/SAES/MS.

PUBLICADA NO DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

 

 

                                            SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                        COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                        ATO DA PRESIDENTE

                      DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.958 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

 
PACTUAR O COMPONENTE SALA DE ESTABILIZAÇÃO COMO ADITIVO AOS PLANOS DE AÇÃO REGIONAIS DA REDE DE URGÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

- a Deliberação CIB-RJ nº 6.263, de 25 de outubro de 2020, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências dos municípios da Região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro;

- a Deliberação CIB-RJ nº 6.342, de 11 de fevereiro de 2021, que pactua a planilha de componentes do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências dos municípios da Região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro;

- a Deliberação CIB-RJ nº 6.827, de 12 de maio de 2022, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência e a planilha de componentes, para os municípios da Região Baixada Litorânea do Estado do Rio de Janeiro;

- a Deliberação CIB-RJ nº 7.114, de 02 de março de 2023, que pactua a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região Metropolitana 2 do Estado do Rio de Janeiro;

- a Deliberação CIB-RJ nº 7.164, de 16 de março de 2023, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro;

- a Deliberação CIB-RJ nº 7.372, de 15 de junho de 2023, que pactua a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região Médio Paraíba do Estado do Rio de Janeiro;

- a Deliberação CIB-RJ n° 7.888, de 24 de agosto de 2023, que pactua a atualização Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) da Região Metropolitana 1 do Estado do Rio de Janeiro;

- a Deliberação CIB-RJ nº 8.804, de 13 de junho de 2024, que pactua a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região Norte Fluminense do Estado do Rio de Janeiro;

- a Deliberação CIB-RJ nº 8.941, de 08 de agosto de 2024, que pactua a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região Centro Sul do estado do Rio de Janeiro;

- a Nota Técnica n° 21/2024 – CGURG/DAHU/SAES/MS que trata do componente Sala de Estabilização (SE) e diretrizes para sua implantação;

- o processo n° SEI 080001/026704/2024;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/09/2024.

 

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar como aditivo ao Planos de Ação Regionais da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) Baía da Ilha Grande, Baixada Litorânea, Centro Sul, Médio Paraíba, Metropolitana 1, Metropolitana 2, Noroeste, Norte e Serrana, o componente sala de estabilização conforme estabelecido na Nota Técnica n° 21/2024 – CGURG/DAHU/SAES/MS.

Parágrafo Único – Para implantação da sala de estabilização, observamos a necessidade do cumprimento dos requisitos descritos na Nota Técnica, a saber:

1)    Cobertura regional do componente SAMU 192 para a localidade de instalação da SE ou configuração da SE como base descentralizada do componente SAMU 192, de suporte avançado ou básico de vida, garantindo complementaridade da assistência local ou por telemedicina;

2)    Localização da SE em Município que ocupe posição estratégica em relação à Rede de Atenção às Urgências, objetivando menor tempo-resposta para atendimento e encaminhamento aos demais serviços de saúde referenciados do Plano de Ação Regional;

3)    Configuração da SE como serviço de apoio ao atendimento e/ou transferência de pacientes críticos/graves em locais de grande extensão territorial, de característica rural ou com isolamento geográfico de comunidades;

4)    Instalação da SE em serviços de saúde, públicos ou filantrópicos, como em Hospitais de Pequeno Porte com até 50 (cinquenta) leitos e fora da área de abrangência de Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 horas, podendo também ser instalada em Unidade Básica de Saúde (UBS) e ambulatório, desde que garantidas as condições para seu funcionamento integral por 24 horas em todos os dias da semana;

5)    Presença de equipe mínima de saúde composta por um médico, um enfermeiro e pessoal técnico com disponibilidade para assistência imediata na SE aos pacientes críticos/graves admitidos, nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana;

6)    Treinamento e qualificação da equipe atuante na SE para atendimento de urgências.

Além disso, são pré-requisitos para adesão à sala de estabilização, os seguintes:

1)    Cobertura populacional para até 50.000 habitantes;

2)    Cobertura de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) ou equipamento que garanta o transporte de paciente em tempo oportuno;

3)    Hospital de referência para retaguarda e/ou continuidade do cuidado com 50 leitos ou mais.

A elegibilidade para implantação da sala de estabilização segue conforme critério de pontos da tabela abaixo (Nota Técnica n° 21/2024), necessitando alcançar somatório igual ou superior a 11 pontos (com pelo menos 1 ponto em cada um dos 3 primeiros critérios):

Critério

Pontuação 1

Pontuação 2

Pontuação 3

Pontuação 4

Pontuação 5

Fonte

Populacional

Até 10.000

10.000 a 19.999

20.000 a 29.999

30.000 a 39.999

40.000 a 49.999

IBGE, 2022

Distância da SE ao Serviço de Referência pactuado na RAU

Até 30 km com tempo maior que 40 minutos entre eles.

30,1 km a 60 km com tempo maior que 40 minutos entre eles.

60,1 km a 100 km

100,1 km a 140 km

Acima de 140,1 km

Google Maps (considerar a menor das distâncias visualizadas)

Estabelecimento de Saúde no qual estará alocada

_

_

Unidade básica de Saúde ou Ambulatório

_

Hospital de Pequeno Porte

CNES

Povos e comunidades tradicionais no território de abrangência da SE

_

_

_

_

Referência para populações indígenas, ribeirinhas, quilombolas, de ilha e de fronteira.

Funai, Incra e IBGE

Distância entre SE de uma mesma região de saúde

Até 15 km

15,1 km a 30 km

30,1 km a 50 km

50,1 km a 70 km

Acima de 70,1 km

Google Maps

Seguem abaixo, salas de estabilização definidas por região de saúde conforme critério de pontos:

N

Região de Saúde

Município/Unidade

CNES

Pop

Distância da SE ao Serviço de Referência pactuado na RAU

Estabelecimento de Saúde no qual estará alocada

Povos e comunidades tradicionais no território de abrangência da SE

Distância entre SE de uma mesma região de saúde

Total

1

Baía da Ilha Grande

Mangaratiba - C S M Itacuruçá - Unidade Básica 24h

2266717

5

1

3

5

0

14

2

Centro Sul

Areal - Hospital Municipal Nossa Senhora das Dores

2285975

2

1

5

0

3

16

3

Centro Sul

Paracambi - Hospital Municipal Adalberto Graça

2279355

5

3

5

0

1

14

4

Centro Sul

Sapucaia - Hospital Municipal de Sapucaia

3001083

2

2

5

0

3

12

5

Médio Paraíba

Itatiaia - Hospital Municipal e Maternidade Dr Manoel Martins de Barros

2288230

4

1

5

0

3

13

6

Médio Paraíba

Pinheiral - Hospital Municipal Aurelino Gonçalvez Barbosa

2271141

3

1

5

0

2

11

7

Médio Paraíba

Piraí - Hospital Flávio Leal

2267187

3

2

5

0

2

12

8

Médio Paraíba

Quatis - Hospital São Lucas

2273101

2

1

5

5

3

16

9

Médio Paraíba

Rio Claro - Hospital Municipal Nossa Senhora da Piedade

6232094

2

2

5

5

3

17

10

Médio Paraíba

Rio das Flores - Hospital Geral Dr. Luiz Pinto

2268329

1

1

5

0

5

12

11

Metro 2

Silva Jardim - Policlínica Municipal Aguinaldo Moraes

2274108

3

2

5

0

3

13

12

Metro 2

Tanguá - Hospital Municipal Dermeval Garcia de Freitas

2283735

4

1

5

0

3

13

13

Noroeste

Aperibé - Hospital Municipal Augustinho Gesuald Blanc

2267454

2

3

5

0

1

11

14

Noroeste

Cambuci - Hospital Municipal Moacyr Gomes de Azevedo

2283794

2

3

5

0

2

12

15

Noroeste

Itaocara - Hospital Municipal de Itaocara

3470350

3

4

5

0

1

13

16

Noroeste

Natividade - Hospital de Natividade

2276267

2

3

5

5

1

16

17

Noroeste

Porciúncula - Unidade de Atendimento Dr Antônio Monteiro

2272210

2

3

5

0

1

11

18

Noroeste

Varre-Sai - Hospital São Sebastião de Varre-Sai

2704390

2

2

5

0

2

11

19

Norte

Conceição de Macabu - Hospital Municipal Ana Moreira

2290073

2

2

5

0

5

14

20

Norte

São Francisco do Itabapoana - Hospital Municipal Manoel Carola

2291320

5

2

5

5

5

22

21

Serrana

Carmo - Hospital Nossa Senhora do Carmo

2272601

2

3

5

0

2

12

22

Serrana

Cordeiro - Hospital de Cordeiro

9491619

3

2

5

0

2

12

23

Serrana

Duas Barras - Hospital Santo Antônio

2267810

2

2

5

0

2

11

24

Serrana

Santa Maria Madalena - Hospital Basileu Estrela

5095824

2

3

5

0

2

12

25

Serrana

São José do Vale do Rio Preto - Hospital Santa Theresinha

2292270

3

2

5

0

3

13

26

Serrana

São Sebastião do Alto - Hospital São Sebastião

2704633

1

3

5

0

3

12

27

Serrana

Sumidouro - Hospital João Pereira Martins

2268051

2

3

5

0

2

12

28

Serrana

Trajano de Morais - Hospital Francisco Limongi

3584968

2

3

5

0

2

12

 

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2024.

 

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE