Pactuar a solicitação de habilitação do Complexo de Regulação do Município de Angra dos Reis no âmbito da Central de Regulação de Consultas e Exames, bem como da Central de Regulação de Internação Hospitalar, para o recebimento do incentivo financeiro de custeio federal como Porte I (abrangência de mais de duzentos mil habitantes).
PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.960 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO COMPLEXO REGULADOR DO MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS (CENTRAL DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR E CENTRAL AMBULATORIAL) COMO PORTE I.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria de Consolidação nº 2 de 2017 do GM, no seu capítulo I da POLITICA NACIONAL DE REGULAÇÃO DO SUS;
- a Portaria MS n° 1.792, de 22 de agosto de 2012, que institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do SUS;
- a documentação anexada no processo n° SEI- 080001/025875/2024
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/09/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação de habilitação do Complexo de Regulação do Município de Angra dos Reis no âmbito da Central de Regulação de Consultas e Exames, bem como da Central de Regulação de Internação Hospitalar, para o recebimento do incentivo financeiro de custeio federal como Porte I (abrangência de mais de duzentos mil habitantes).
Parágrafo Único – Regulando o acesso para às unidades de saúde sob gestão municipal, no âmbito do Município de Angra dos Reis, e garantindo o acesso da população referenciada dos municípios de Mangaratiba e Paraty, conforme pactuação da Programação Pactuada Integrada (PPI).
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.