Pactuar a proposta de cotas físicas para Reabilitação Intelectual para a Região Noroeste.
PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.965 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
PACTUAR A PROPOSTA DE COTAS FÍSICAS PARA REABILITAÇÃO INTELECTUAL PARA A REGIAO NOROESTE.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS Nº 1.526, de 11 de outubro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- deliberação CIR-NO N° 17, de 25 de junho de 2024, que pactua a Proposta de Cotas Físicas para Reabilitação Intelectual para a Região Noroeste;
- a documentação anexada no SEI-080001/018938/2024;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/09/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a proposta de cotas físicas para Reabilitação Intelectual para a Região Noroeste.
Art. 2º - A pactuação de que trata o art. 1º, consta no Anexo I desta Deliberação e será inserida no Plano de Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região Noroeste.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Município |
Quantidade Reprimida |
Cota Municipal |
Em Atendimento |
Cotas Cedidas |
Cotas a Serem Pactuadas |
Aperibé |
2 |
4 |
4 |
0 |
6 |
Bom Jesus do Itabapoana |
0 |
28 |
0 |
14 |
14 |
Cambuci |
0 |
8 |
0 |
6 |
2 |
Cardoso Moreira |
0 |
6 |
0 |
4 |
2 |
Italva |
0 |
8 |
0 |
8 |
0 |
Itaocara |
72 |
20 |
20 |
0 |
22 |
Itaperuna |
0 |
56 |
10 |
30 |
26 |
Laje do Muriaé |
0 |
4 |
0 |
0 |
4 |
Miracema |
0 |
14 |
3 |
0 |
14 |
Natividade |
59 |
8 |
55 |
0 |
63 |
Porciúncula |
29 |
12 |
19 |
0 |
27 |
Santo Antônio de Pádua |
0 |
22 |
0 |
10 |
12 |
São José de Ubá |
0 |
6 |
0 |
6 |
0 |
Varre-Sai |
3 |
4 |
5 |
0 |
8 |
Total |
80 |
200 |