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Pactuar os recursos financeiros para aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Unidade de Pronto Atendimento Rio Bonito (CNES 6635172), referente à proposta nº 12116187000124006, no valor de R$ 509.952,00 (quinhentos e nove mil novecentos e cinquenta e dois reais), localizado no município de Rio Bonito.

PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

 

 

                                          SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                      COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                      ATO DA PRESIDENTE

                    DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.977 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

 

PACTUA OS RECURSOS FINANCEIROS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE, REFERENTE À PROPOSTA N° 12116187000124006, DESTINADO A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE RIO BONITO (CNES 6635172) LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE RIO BONITO.

 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 1.600/2011, que institui a Rede de Urgência e Emergência e seus componentes (consolidada posteriormente);

- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

- o ofício n° 016/2024/PLAN/SECSA-RB, de 20 de agosto de 2024, da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bonito informando conteúdo da emenda parlamentar e solicitando pauta em CIB;

- A documentação anexada ao SEI 080001/025051/2024;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/09/2024.

DELIBERA:

Art. 1° - Pactuar os recursos financeiros para aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Unidade de Pronto Atendimento Rio Bonito (CNES 6635172), referente à proposta nº 12116187000124006, no valor de R$ 509.952,00 (quinhentos e nove mil novecentos e cinquenta e dois reais), localizado no município de Rio Bonito.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE