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Pactua a Proposta nº 12240.308000/1240-10, no valor R$ 499.976,00 (quatrocentos e noventa e nove mil e novecentos e setenta e seis reais), referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, que serão destinados para o Hospital Municipal Luiz Gonzaga, CNES n° 2283239, com o objetivo de ampliar os Serviços de Internação Intensiva (UTI/CTI), Unidade de Terapia Intensiva Neonatal e apoio ao Diagnostico e Terapia/Centro Cirúrgico, localizado no município de Miguel Pereira/RJ.

PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

 

 

                                              SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                          COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                          ATO DA PRESIDENTE

                      DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.979 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

 
PACTUA A PROPOSTA Nº 12240.308000/1240-10 REFERENTE À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NO VALOR DE R$ 499.976,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL E NOVECENTOS E SETENTA E SEIS REIS), PARA O MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA/RJ.

 A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024 que Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema único de Saúde (SUS), em 2024;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Miguel Pereira através do Ofício n.º 088/2024/SMSMP– GAB/2024 de 13 de agosto de 2024;

- a documentação anexada no processo SEI 080001/024273/2024;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/09/2024.

DELIBERA:

Art. 1° - Pactua a Proposta nº 12240.308000/1240-10, no valor R$ 499.976,00 (quatrocentos e noventa e nove mil e novecentos e setenta e seis reais), referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, que serão destinados para o Hospital Municipal Luiz Gonzaga, CNES n° 2283239, com o objetivo de ampliar os Serviços de Internação Intensiva (UTI/CTI), Unidade de Terapia Intensiva Neonatal e apoio ao Diagnostico e Terapia/Centro Cirúrgico, localizado no município de Miguel Pereira/RJ.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2024.

 

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE