Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde o apoio financeiro complementar de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) no valor de R$ 14.999.837,14 (quatorze milhões novecentos e noventa e nove mil oitocentos e trinta e sete reais e quatorze centavos), recurso de custeio em parcela única, destinado ao município de Rio Bonito/RJ, a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada – Projeto de Reabilitação de Edentados Totais ou Parciais com Próteses Removíveis e Fixas Produzidas em Fluxo Digital.
PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.982 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
PACTUA A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE O APOIO FINANCEIRO COMPLEMENTAR PARA O COMPONENTE DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR (TETO MAC) NO VALOR DE R$ 14.999.837,14 (QUATORZE MILHÕES NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE MIL OITOCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E QUATORZE CENTAVOS), RECURSO DE CUSTEIO EM PARCELA ÚNICA, DESTINADO AO MUNICÍPIO DE RIO BONITO/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bonito através do Ofício nº 013, de 07 de agosto de 2024;
- a documentação anexada ao processo SEI 080001/024779/2024;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/09/2024
DELIBERA:
Art. 1° - Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde o apoio financeiro complementar de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) no valor de R$ 14.999.837,14 (quatorze milhões novecentos e noventa e nove mil oitocentos e trinta e sete reais e quatorze centavos), recurso de custeio em parcela única, destinado ao município de Rio Bonito/RJ, a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada – Projeto de Reabilitação de Edentados Totais ou Parciais com Próteses Removíveis e Fixas Produzidas em Fluxo Digital.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.