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Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde o apoio financeiro complementar de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) para manutenção das ações e serviços de saúde no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), em parcela única, destinado ao município de Valença/RJ.

PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

 

 

                                            SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                        COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                        ATO DA PRESIDENTE

                      DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.985 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

 

PACTUA A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE O APOIO FINANCEIRO COMPLEMENTAR DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) PARA MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO VALOR DE R$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE REAIS), EM PARCELA ÚNICA, DESTINADO AO MUNICÍPIO DE VALENÇA/RJ.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Valença através do Ofício nº 87/SMS/GABINETE, de 08 de abril de 2024;

- a documentação anexada ao processo SEI 080001/026844/2024;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/09/2024.

DELIBERA:

Art. 1° - Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde o apoio financeiro complementar de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) para manutenção das ações e serviços de saúde no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), em parcela única, destinado ao município de Valença/RJ.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2024.

 

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE