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Pactuar o credenciamento do Centro de Atenção Psicossocial para Crianças e Adolescente – CAPSi Tijuca, CNES 4404017, do município do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

 

                                              SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                         COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                           ATO DA PRESIDENTE

                     DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.991DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

 
PACTUA O CREDENCIAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – CAPSi TIJUCA, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria MS/GM nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que definem sobre a tipologia dos Centros de Atenção Psicossocial e sobre suas atribuições e recursos humanos necessários;

- a Portaria MS/GM nº 3088/2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e seus componentes;

- a Deliberação CIR Metropolitana I nº 59/2024, de 29 de agosto de 2024;

- a Documentação inserida no Processo SEI 080001/026143/2024;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/09/2024.

DELIBERA:

Art. 1° - Pactuar o credenciamento do Centro de Atenção Psicossocial para Crianças e Adolescente – CAPSi Tijuca, CNES 4404017, do município do Rio de Janeiro.


Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE