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Pactuar o Grupo Condutor do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializadatambém chamado de Programa Mais Acesso a Especialistas – PMAE.

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

 

 

                                         SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                       ATO DA PRESIDENTE

                 DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.009 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.

 

PACTUAR O GRUPO CONDUTOR DO PROGRAMA NACIONAL DE EXPANSÃO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA, TAMBÉM CHAMADO DE PROGRAMA MAIS ACESSO A ESPECIALISTAS - PMAE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei Orgânica da Saúde nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

- a Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024 - Portaria SAES/MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br) Dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- a Portaria SAES/MS n° 1.821/2024, que inclui Grupo, atributos e regras condicionadas a Tabela SIGTAP no âmbito do PMAE;

- a documentação anexada no processo SEI-080001/027750/2024;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/09/2024

DELIBERA:

Art. 1.º - Pactuar o Grupo Condutor do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, também chamado de Programa Mais Acesso a Especialistas – PMAE.

Art. 2° - O objetivo desse Grupo Condutor é de orientar a organização das ações referentes à implantação e implementação do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, também chamado de Programa Mais Acesso a Especialistas – PMAE.

I – definição do processo de formulação, pactuação, monitoramento e avaliação da implantação e implementação do  Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, também chamado de Programa Mais Acesso a Especialistas – PMAE no âmbito estadual;

II – definição de diretrizes para apoiar as ações dos Grupos Condutores Regionais da PMAE quanto à estruturação dos Planos de Ação, execução e alterações, bem como do monitoramento e avaliação do programa.

Art. 3° - O Grupo de Trabalho será composto por representantes da SES/RJ e do Conselho de Secretários Municipais de Saúde – COSEMS.

§ 1º - A coordenação do processo se dará pela SES/RJ, através da Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação.

§ 2º – O grupo de trabalho será composto por:

- 02 Representantes da Superintendência de Regulação;

- 02 Representantes da Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação;

- 01 Representante da Subsecretaria de Atenção à Saúde – SUBAS/SES-RJ;

- 02 Representantes da Assessoria de Regionalização;

- 06 Representantes do COSEMS;

- 01 Apoiador do MS para o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2024.

 

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE