Pactuar o remanejamento para o Fundo Estadual de Saúde dos recursos direcionados aos municípios que não executaram, até o mês de julho de 2024, os procedimentos elencados no plano estadual de cirurgias eletivas do Ministério da Saúde.
PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.004 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
PACTUAR O REMANEJAMENTO PARA O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DOS RECURSOS DIRECIONADOS AOS MUNICÍPIOS QUE NÃO EXECUTARAM, ATÉ O MÊS DE JULHO, OS PROCEDIMENTOS ELENCADOS NO PLANO ESTADUAL DE REDUÇÃO DE FILAS DE CIRURGIAS ELETIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a produção apresentada no ano de 2024 para cirurgias eletivas pelos municípios que aderiram como executores;
- a Deliberação CIB/RJ n° 8.927 de 08 de agosto de 2024 que pactua a revisão do Plano Estadual de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2024, nos termos da Portaria GM/MS nº 2.336, de 12 de dezembro de 2023;
- a documentação anexada ao processo SEI 080001/027725/2024;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/09/2024.
DELIBERA:
Art. 1.º - Pactuar o remanejamento para o Fundo Estadual de Saúde dos recursos direcionados aos municípios que não executaram, até o mês de julho de 2024, os procedimentos elencados no plano estadual de cirurgias eletivas do Ministério da Saúde.
Art. 2º - Os municípios que aderiram ao Plano Estadual de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas do Estado do Rio de Janeiro como executores e que até a competência de Julho de 2024, não tiveram produção aprovada e verificada pelos Sistemas de Informação Hospitalar e Ambulatorial do Ministério da Saúde, terão o prazo limite do dia 25 de Setembro de 2024 para se pronunciar acerca da produção e/ou planejamento de execução do recurso.
Art. 3º - Os municípios que aderiram ao Plano Estadual de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas do Estado do Rio de Janeiro como executores e que até a competência de Julho de 2024, que tiveram produção aprovada e verificada pelos Sistemas de Informação Hospitalar e Ambulatorial do Ministério da Saúde, abaixo de 50% (cinquenta por cento) do valor a ele destinado, terão o prazo limite do dia 25 de Setembro de 2024 para se pronunciar acerca da produção e/ou planejamento de execução do recurso.
Art. 4º - O pronunciamento dos municípios deverá ser feito por meio de Ofício encaminhado via SEI – Sistema Eletrônico de Informações e direcionado à Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação.
Art. 5º - Nos casos de não pronunciamento dos municípios dentro do prazo estimado, o recurso à eles destinado será remanejado para gestão estadual, que irá realizar procedimentos de alta complexidade previstos no Plano Estadual de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas do Estado do Rio de Janeiro – PRNF.
Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.