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Pactuar a Habilitação da Unidade de Alta Complexidade em Terapia Nutricional (Enteral e Parenteral), do Hospital Federal de Bonsucesso, CNES: 2269880, localizado no município do Rio de Janeiro, cuja previsão de impacto financeiro anual é de R$ 1.704.314,25, conforme impacto financeiro em anexo.

 

REPUBLICADA NO D.O. DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

*DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 8.971 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

 

 

PACTUAR A HABILITAÇÃO DA UNIDADE DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL (ENTERAL E PARENTERAL), DO HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO, CNES: 2269880, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, CUJA PREVISÃO DE IMPACTO FINANCEIRO ANUAL É DE R$ 1.704.314,25.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Deliberação CIB-RJ Nº 6.644 de 09 de dezembro de 2021 que pactuou o novo fluxo de credenciamento/habilitação e descredenciamento/desabilitação dos serviços de média, alta complexidade e especializados, no município do Rio de Janeiro;

- que a análise e validação do processo foram realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada ao SEI-PM/RJ/41317/2024;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/09/2024.

DELIBERA:

 
Art.1° - Pactuar a Habilitação da Unidade de Alta Complexidade em Terapia Nutricional (Enteral e Parenteral), do Hospital Federal de Bonsucesso, CNES: 2269880, localizado no município do Rio de Janeiro, cuja previsão de impacto financeiro anual é de R$ 1.704.314,25, conforme impacto financeiro em anexo.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 

ANEXO

UNIDADE: HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO

CNES: 2269880

TERAPIA NUTRICIONAL

Portaria  de Consolidação nº 1 de  22 de fevereiro de 2022 (Origem GM/MS nº 120 de 14 de abril de 2009)

CÁLCULO DE IMPACTO FINANCEIRO MENSAL Conforme ANEXO IV

Hospitais habilitados como UNIDADE ENTERAL E PARENTERAL - CÁLCULO NÚMERO DE LEITOS CONFORME Portaria  de Consolidação nº 1 de  22 de fevereiro de 2022 (Origem GM/MS nº 120 de 14 de abril de 2009)

 
Leitos existentes

  Leitos comp.p/TN (5%)

Cálculo Enteral (90%)

Cálculo Parenteral (10%)

 
Leitos Adulto

407

20,35

18,32

2,04

 
Leitos Neonatal

40

2,00

1,80

0,20

 
Leitos Pediátricos

42

2,10

1,89

0,21

 
Total de leitos

489

24,45

22,01

2,45

 
   

 

 

 

 
CÁLCULO DE IMPACTO FINANCEIRO MENSAL Conforme ANEXO IV

Modalidade de terapia

N° Leitos

Quantidade de procedimentos/mês

Valor Procedimento

Impacto mês

Impacto ano

Nutrição Enteral em Adulto

18,32

90

 R$               30,00

 R$            49.450,50

 R$                 593.406,00

Nutrição Enteral em Neonatologia

1,80

30

 R$               18,00

 R$                 972,00

 R$                   11.664,00

Nutrição Enteral em Pediatria

1,89

90

 R$               18,00

 R$              3.061,80

 R$                   36.741,60

Passagem de sonda nasogástrica (enteral)

22,01

30

 R$               28,00

 R$            18.484,20

 R$                 221.810,40

Gastrostomia endoscópica percutânea (enteral)

22,01

5

 R$              527,50

 R$            58.038,19

 R$                 696.458,25

Nutrição Parenteral em Adulto

2,04

90

 R$               60,00

 R$            10.989,00

 R$                 131.868,00

Nutrição Parenteral em Neonatologia

0,20

30

 R$               30,00

 R$                 180,00

 R$                     2.160,00

Nutrição Parenteral em Pediatria

0,21

90

 R$               45,00

 R$                 850,50

 R$                   10.206,00

         R$               142.026,19

 R$             1.704.314,25

             



 

*Republicada por incorreção no original publicada no DOERJ de 17/09/2024.