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Estabelecer critérios para distribuição dos recursos referentes a Reserva Estratégica relacionada aos recursos do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde, conforme os artigos subseqüentes.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1125                                 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010.

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS REFERENTES A RESERVA ESTRATÉGICA RELACIONADA AOS RECURSOS DO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDE.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria nº 3252 de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

- A Deliberação CIB nº 871 de 11 de março de 2010, que aprova a pactuação da Programação das Ações de Vigilância em Saúde para o biênio 2010-2011 do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro em conformidade com a Portaria GM N° 3.008 de 01 de Dezembro de 2009;

- A Deliberação CIB nº 961 de 22 de Junho de 2010, que aprova os critérios de avaliação e as planilhas para a alocação de recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) e os relativos ao Fator de Ajuste (FA) para o atendimento às especificidades regionais e / ou municipais;

- A Resolução SESDEC nº 1.335 de 13 de agosto de 2010, que define os parâmetros para estruturação da Vigilância em Saúde nas Secretarias Municipais de Saúde;

- A Deliberação CIB nº 1025 de 24 de agosto de 2010, que define as responsabilidades e prazos para a realização de ações de vigilância da Dengue;

- A 11ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 11 de novembro de 2010.

DELIBERA

Art. 1º- Estabelecer critérios para distribuição dos recursos referentes a Reserva Estratégica relacionada aos recursos do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde, conforme os artigos subseqüentes.

Art. 2º A distribuição, para cada Município, do saldo existente na conta da Reserva Estratégica, findo cada exercício, estará condicionada ao cumprimento das seguintes ações / indicadores:

I - Manter atualizada a informação sobre o quantitativo de agentes para as ações de controle do vetor, de acordo com periodicidade e instrumento estabelecidos pela SESDEC. Para cumprimento deste item, será realizada uma capacitação específica para o referido instrumento, bem como será emitida uma Nota Técnica com as condições mínimas para sua efetivação.

II - Elaborar e encaminhar o plano de contingência municipal de prevenção e controle da dengue, referente ao exercício 2011, para a Subsecretaria de Vigilância em Saúde da SESDEC até o dia 30 de novembro de 2010, atualizando-o e encaminhando-o anualmente até o dia 30 de agosto.

III – Realizar 04 (quatro) LIRAa ao ano, considerando os parâmetros do PNCD sobre a forma de estratificação e seleção dos quarteirões a serem trabalhados durante a pesquisa larvária, como consta nas Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue ( pág. 71 a 75).

Art. 3º No período compreendido entre janeiro a maio de cada ano será realizada avaliação de cada Município referente ao cumprimento das metas pactuadas relacionadas às ações / indicadores acima descritos.

§ 1º O Município que não atingir as metas propostas quanto aos itens acima descritos, não receberá a parcela de distribuição que faz jus, conforme previsto no Art. 2º da Deliberação CIB nº 961.

§ 2º Nesta hipótese, os referidos recursos serão disponibilizados a SESDEC para execução, em caráter complementar, de ações relacionadas a prevenção e controle da Dengue.

§ 3º O item III acima descrito será considerado apenas a partir do ano de 2011, devendo sua avaliação ser realizada em 2012.

Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de Novembro de 2010.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente