Aprovar que o Incentivo Financeiro constante na Portaria nº 1.964/GM, de 23 de julho de 2010 seja utilizado através de convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil – SESDEC/RJ e o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS/RJ.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1124 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010.
APROVA A PACTUAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria MS/GM nº 1.964, de 23 de julho de 2010, que define o incentivo financeiro para o ano de 2010 destinado ao Sistema de Planejamento do SUS;
- A Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 11 de novembro de 2010.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar que o Incentivo Financeiro constante na Portaria nº 1.964/GM, de 23 de julho de 2010 seja utilizado através de convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil – SESDEC/RJ e o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS/RJ.
Art. 2º - Os recursos deverão ser utilizados de acordo com o plano de trabalho aprovado pelo Ministério da Saúde para implementação do Sistema de Planejamento do Sistema Único de Saúde – PlanejaSUS/2010, no plano de ação da Portaria MS/GM nº 1964, de 23 de julho de 2010.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2010.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente