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Aprovar que o Incentivo Financeiro constante na Portaria nº 1.964/GM, de 23 de julho de 2010 seja utilizado através de convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil – SESDEC/RJ e o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS/RJ.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1124                         DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010.

APROVA A PACTUAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria MS/GM nº 1.964, de 23 de julho de 2010, que define o incentivo financeiro para o ano de 2010 destinado ao Sistema de Planejamento do SUS;

- A Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 11 de novembro de 2010.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar que o Incentivo Financeiro constante na Portaria nº 1.964/GM, de 23 de julho de 2010 seja utilizado através de convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil – SESDEC/RJ e o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS/RJ.

Art. 2º - Os recursos deverão ser utilizados de acordo com o plano de trabalho aprovado pelo Ministério da Saúde para implementação do Sistema de Planejamento do Sistema Único de Saúde – PlanejaSUS/2010, no plano de ação da Portaria MS/GM nº 1964, de 23 de julho de 2010.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2010.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente