Aprovar o credenciamento da Central – Centro de Tratamento Ambulatorial Ltda., CNES n.º 2281988, localizada no Município de Nova Iguaçu, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia – Alta Complexidade, na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro
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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1111 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010
APROVA O CREDENCIAMENTO DA CENTRAL – CENTRO DE TRATAMENTO AMBULATORIAL LTDA, NA REDE DE ATENÇÃO EM OFTALMOLOGIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria GM/MS n.º 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;
- A Portaria SAS/MS n.º 288/2008, que dispõe sobre a organização da Rede Estadual em Atenção Oftalmologia;
- A Deliberação CIB/RJ n.º 957, de 16/06/2010 que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;
- A documentação anexada ao Processo PMNIG/SMS n.º 54491/2008;
- A 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 11 de novembro de 2010.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o credenciamento da Central – Centro de Tratamento Ambulatorial Ltda., CNES n.º 2281988, localizada no Município de Nova Iguaçu, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia – Alta Complexidade, na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Estabelecer que a Programação Físico/Financeiro prevista para esta ta unidade, referência de oftalmologia para uma população adstrita de 1.320.716 habitantes, das Regiões Centro Sul, Médio Paraíba (parte) e do Município de Nova Iguaçu, como previsto na Deliberação CIB/RJ n.º 957/10, se dará inicialmente na ordem de 50%, com previsão de ampliações trimestrais para 75% e 100%, em função da performance da unidade, da produção realizada, e das eventuais recomposições da Rede Estadual de Oftalmologia do Rio de Janeiro.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2010.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente