Alterar o Artigo 4º, • 4º, Inciso III da Deliberação CIB n.º 961, que passa a ter a seguinte redação "Será constituída comissão que procederá a avaliação e esta deverá ser composta por representantes do Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS), Colegiados de Gestão Regional (CGR), Conselho Estadual de Saúde (CES), Núcleos Descentralizados de Vigilância em Saúde (NDVS) e Áreas Técnicas da Subsecretaria de Vigilância em Saúde".
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1100 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010
ALTERA O ARTIGO 4º, • 4º, III DA DELIBERAÇÃO CIB Nº 961 DE 22 DE JUNHO DE 2010.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria n.º 3.252, de 22 de dezembro de 2009 que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
- A Deliberação CIB n.º 961, de 22 de junho de 2010 que aprova os critérios de avaliação e as planilhas para a alocação de recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) e os relativos ao Fator de Ajuste (FA) para o atendimento às especificidades regionais e/ou municipais;
- As recomendações da Executiva do Conselho Estadual de Saúde;
- A 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 11 de novembro de 2010.
DELIBERA:
Art. 1º- Alterar o Artigo 4º, • 4º, Inciso III da Deliberação CIB n.º 961, que passa a ter a seguinte redação "Será constituída comissão que procederá a avaliação e esta deverá ser composta por representantes do Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS), Colegiados de Gestão Regional (CGR), Conselho Estadual de Saúde (CES), Núcleos Descentralizados de Vigilância em Saúde (NDVS) e Áreas Técnicas da Subsecretaria de Vigilância em Saúde".
Art. 8º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2010.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente