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Pactua a proposta nº 184566 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para a Secretaria Municipal de Saúde de Japeri sob o CNES nº 6426484, localizado no Município de Japeri/RJ, com o objetivo de Custeio de Média e Alta Complexidade (MAC).

PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

 

 

                                             SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                        COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                         ATO DA PRESIDENTE

                   DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.013 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

 
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 786/2024, QUE PACTUA A PROPOSTA Nº 184566 REFERENTE AO RECURSO FINANCEIRO EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, NO VALOR DE R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS) PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAPERI SOB O CNES Nº 6426484, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE JAPERI/RJ, COM O OBJETIVO DE CUSTEIO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC).

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Japeri através do Ofício nº 254 de 24 de  setembro de 2024;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/029532/2024;

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10/10/2024.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactua a proposta nº 184566 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para a Secretaria Municipal de Saúde de Japeri sob o CNES nº 6426484, localizado no Município de Japeri/RJ, com o objetivo de Custeio de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2024.

 

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE