Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Apoio Financeiro Complementar para Componente da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), em parcela única, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinado a Secretaria Municipal de Saúde de Mendes/RJ.
PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.027 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
PACTUA A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE APOIO FINANCEIRO COMPLEMENTAR PARA COMPONENTE DA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR (MAC), EM PARCELA ÚNICA, NO VALOR DE R$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS), DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MENDES/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Mendes através do Ofício nº 286/2024/PMM/SMS de 19 de setembro de 2024;
- a documentação anexada no processo n° SEI-430001/005684/2024;
- a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10/10/2024.
DELIBERA:
Art. 1.º - Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Apoio Financeiro Complementar para Componente da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), em parcela única, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinado a Secretaria Municipal de Saúde de Mendes/RJ.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.