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Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Revisão do Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), para o Município de São Pedro da Aldeia/RJ, com a proposta de incremento de 100% do valor da produção financeira que já recebe.

PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

 

 

                                            SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                       COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                       ATO DA PRESIDENTE

                         DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.028 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

 

PACTUA A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE REVISÃO DO TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), PARA O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA/RJ, COM A PROPOSTA DE INCREMENTO DE 100% DO VALOR DA PRODUÇÃO FINANCEIRA QUE JÁ RECEBE.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de São Pedro da Aldeia através do Ofício GAB SESAU nº 212/2023, de 23 de setembro de 2024;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/029826/2024;

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10/10/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1.º - Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Revisão do Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), para o Município de São Pedro da Aldeia/RJ, com a proposta de incremento de 100% do valor da produção financeira que já recebe.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2024.

 

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE