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Pactua a Proposta nº 11884903000124043, referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 212.660,00 (duzentos e doze mil seiscentos e sessenta reais) destinados ao Hospital Municipal Retaguarda Gonçalense sob o CNES nº 0113115, localizado no Município de São Gonçalo/RJ.

PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DA PRESIDENTE

                       DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.030 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

 

PACTUA A PROPOSTA Nº 11884903000124043 REFERENTE À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NO VALOR DE R$ 212.660,00 (DUZENTOS E DOZE MIL SEISCENTOS E SESSENTA REAIS), DESTINADO AO HOSPITAL MUNICIPAL RETAGUARDA GONÇALENSE SOB O CNES Nº 0113115, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO/RJ.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024 que Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema único de Saúde (SUS), em 2024;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo através do Ofício nº 158/SEMSADC/GAB de 25 de setembro de 2024;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/029502/2024;

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10/10/2024.

DELIBERA:


Art. 1.º - Pactua a Proposta nº 11884903000124043, referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 212.660,00 (duzentos e doze mil seiscentos e sessenta reais) destinados ao Hospital Municipal Retaguarda Gonçalense sob o CNES nº 0113115, localizado no Município de São Gonçalo/RJ.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2024.

 

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE