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Pactuar, ad referendum, o Apoio Financeiro para o Hospital Municipal Juscelino Kubitscheck, localizado no município de Nilópolis, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento aos usuários do SUS.

PUBLICADA NO D.O. DE 11 DE NOVEMBRO

 

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                 ATO DA PRESIDENTE

                     DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.037  DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 787/2024, QUE PACTUA O APOIO FINANCEIRO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL JUSCELINO KUBITSCHECK, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A MELHORIA DA QUALIDADE E RESOLUBILIDADE DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação do SUS nº 2, de 28 de setembro de 2017, em seu XXVI, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), tendo como origem a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo - se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

- a importância de qualificar o hospital para aumentar a resolubilidade das ações de saúde executadas no referido hospital, com consequente melhoria do desempenho da unidade;

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.

- os Ofícios nº 181/2024 – SEMUS, nº 182/2024 – SEMUS e nº 183/2024 – SEMUS da Secretaria Municipal de Nilópolis, referentes aos processos SEI – 080001/029957/2024, 080001/030252/2024 e 080001/030237/2024 respectivamente;

- a Deliberação Conjunta Ad Referendum da CIR Metropolitana I nº 01 de 16 de outubro de 2024, contida no processo SEI-080001/032424/2024;

- a documentação anexada no processo n° SEI- 080001/032424/2024;

- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 07/11/2024.

DELIBERA: 


Art. 1º - Pactuar, ad referendum, o Apoio Financeiro para o Hospital Municipal Juscelino Kubitscheck, localizado no município de Nilópolis, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento aos usuários do SUS.

Art. 2° - O apoio referido no Art. 1º tem o objetivo de fortalecer e aprimorar a atenção hospitalar, qualificando as unidades hospitalares.

Art. 3° - O apoio financeiro é de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais) mensais.

Parágrafo Único - O referido apoio financeiro se refere ao período de outubro a dezembro de 2024, perfazendo o total de R$ 16.800.000,00 (dezesseis milhões e oitocentos mil reais).

Art. 4º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante publicação de nova Deliberação, ressalvando-se o objeto da presente Deliberação, que não pode ser modificado.

Art. 5º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.

Art. 6º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.

Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária do banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.

Art. 7º - O recurso do apoio financeiro deverá ser utilizado com ações de custeio na unidade hospitalar.

Art. 8º - Os recursos repassados deverão ser utilizados respeitando o disposto na Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012.

Art. 9º - O monitoramento será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde, que ficará responsável pela verificação do funcionamento do estabelecimento por meio da produção informada pelo hospital no Sistema Informações Hospitalares – SIH.

Art. 10º - A Prestação de Contas do município que receber recursos, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 11º – Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados no ano de 2024, poderá finalizar sua execução no ano de 2025, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.

Art. 12º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2024.
 
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE