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Pactuar a habilitação da UPA 24H Infantil de Éden (CNES 2274884) como Porte I, Opção III no município de São João do Meriti em aditivo ao Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência da Região Metropolitana I, do Estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

 

 

                                           SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                       COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                       ATO DA PRESIDENTE

                      DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.043 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

PACTUAR A HABILITAÇÃO DA UPA24H INFANTIL DE EDEN (CNES 2274884) COMO PORTE I OPÇÃO III NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO MERITI EM ADITIVO AO PAR RUE DA REGIÃO METROPOLITANA I, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria GM/MS nº 10 de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Deliberação CIB n° 1.735, de 12 de abril de 2012, que aprovar o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência - RUE das Regiões Metropolitana (I e II) do estado do Rio de Janeiro;

- a Portaria GM/MS n° 1.276, de 26 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;

- a Deliberação CIB-RJ nº 7.888 de 24 de Agosto de 2023, que pactua a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) Metropolitana I, conforme disponível para acesso público através do link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2688-par-rue-metropolitana-i-atualizacao-agosto-2023/file.html, publicada no DOERJ de 31 de agosto de 2023 que prevê a qualificação da citada unidade;

- o ofício n° 226/2024 de 29 de outubro de 2024 que solicita retificação da habilitação da UPA Infantil do município de São João do Meriti para Porte I, UPA 24h Éden (CNES 2274884) em Porte I opção III e inclusão no PAR RUE;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/022794/2024;

- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 07/11/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar a habilitação da UPA 24H Infantil de Éden (CNES 2274884) como Porte I, Opção III no município de São João do Meriti em aditivo ao Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência da Região Metropolitana I, do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando Revogada a Deliberação CIB-RJ n.º 9.034, publicada no DOERJ em 16/10/2024 e demais disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2024.
 
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE