Imprimir

Pactuar a Habilitação de 01 (um) leito de Unidade de Cuidados Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e 02 (dois) leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru - UCINCa, do Hospital Municipal Rocha Faria CNES: 2295407, localizado no município do Rio de Janeiro.

REPUBLICADA NO D.O. DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

 

 

                                              SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                         COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                         ATO DA PRESIDENTE

                         *DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.055 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

PACTUAR A HABILITAÇÃO DE 01 (UM) LEITO DE UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIO NEONATAL CONVENCIONAL - UCINCO E 02 (DOIS) LEITOS DE UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU - UCINCA, DO HOSPITAL MUNICIPAL ROCHA FARIA CNES: 2295407, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE,
no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a deliberação CIB-RJ Nº 6.644 de 09 de dezembro de 2021 que pactuou o novo fluxo de credenciamento/habilitação e descredenciamento/desabilitação dos serviços de média, alta complexidade e especializados, no município do Rio de Janeiro;

- que a análise e validação do processo foram realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada no processo n.º PM/RJ/54471/2024;

- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 07/11/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1° -
Pactuar a Habilitação de 01 (um) leito de Unidade de Cuidados Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e 02 (dois) leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru - UCINCa, do Hospital Municipal Rocha Faria CNES: 2295407, localizado no município do Rio de Janeiro.

Art. 2º -
Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

                                            Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2024.

 

                                                 CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                                     PRESIDENTE

 

*Republicada por incorreção no original publicada no DOERJ de 11/11/2024.