Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde o apoio financeiro complementar de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) no valor de R$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil reais), em parcela única, destinado ao município de Cordeiro/RJ, a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde.
PUBLICADA NO D.O. DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.065 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
PACTUA A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE O APOIO FINANCEIRO COMPLEMENTAR PARA O COMPONENTE DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR (TETO MAC) NO VALOR DE R$ 4.100.000,00 (QUATRO MILHÕES E CEM MIL REAIS), RECURSO DE CUSTEIO, EM PARCELA ÚNICA, DESTINADO AO MUNICÍPIO DE CORDEIRO/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Cordeiro através do Ofício nº 411 de 4 de novembro de 2024;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/033926/2024;
- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 07/11/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde o apoio financeiro complementar de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) no valor de R$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil reais), em parcela única, destinado ao município de Cordeiro/RJ, a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.