Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde o Incremento Financeiro do Teto da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em parcela única, destinado a Secretaria Municipal de Saúde de Barra Mansa/RJ. A solicitação tem como principal objetivo ofertar e fortalecer os serviços de média e alta complexidade, garantindo assim, a qualidade na atenção prestada à população.
PUBLICADA NO D.O. DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.070 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
PACTUA A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE O INCREMENTO FINANCEIRO DO TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR DE R$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE REAIS), EM PARCELA ÚNICA, DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA MANSA/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Barra Mansa através do Ofício nº 336 de 30 de outubro de 2024;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/033918/2024;
- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 07/11/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde o Incremento Financeiro do Teto da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em parcela única, destinado a Secretaria Municipal de Saúde de Barra Mansa/RJ. A solicitação tem como principal objetivo ofertar e fortalecer os serviços de média e alta complexidade, garantindo assim, a qualidade na atenção prestada à população.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.