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Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde o Incremento Financeiro do Teto da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em parcela única, destinado a Secretaria Municipal de Saúde de São José de Ubá/RJ, para a manutenção das ações e serviços de Saúde das unidades da rede de serviços.

PUBLICADA NO D.O. DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

 

 

                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                      ATO DA PRESIDENTE

                   DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.072 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

PACTUA A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE O INCREMENTO FINANCEIRO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR (MAC), NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), EM PARCELA ÚNICA, DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DE UBÁ/RJ.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de São José de Ubá através do Ofício nº 497 de 31 de outubro de 2024;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/033731/2024;

- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 07/11/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde o Incremento Financeiro do Teto da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em parcela única, destinado a Secretaria Municipal de Saúde de São José de Ubá/RJ, para a manutenção das ações e serviços de Saúde das unidades da rede de serviços.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2024.
 
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE