Pactuar a ratificação do funcionamento da Sala de Estabilização conforme os padrões mínimos exigidos para área física, equipamentos e recursos humanos, do Hospital Municipal Nossa Senhora da Piedade (CNES 6232094) no município de Rio Claro na região do Médio Paraíba.
PUBLICADA NO D.O. DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.073 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
PACTUAR A RATIFICAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA SALA DE ESTABILIZAÇÃO CONFORME OS PADRÕES MÍNIMOS EXIGIDOS PARA ÁREA FÍSICA, EQUIPAMENTOS E RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE, CNES 6232094, NO MUNICÍPIO DE RIO CLARO.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.338, de 3 de outubro de 2011 que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;
- a Nota Técnica n° 21/2024 – CGURG/DAHU/SAES/MS que trata do componente Sala de Estabilização (SE) e diretrizes para sua implantação assim como solicita sinalização da ordem de prioridades para implantação;
- a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 03 e nº 06, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
- a Deliberação CIB-RJ nº 8.958, de 12 de setembro de 2024, que pactua como aditivo ao Planos de Ação Regionais da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) Baía da Ilha Grande, Baixada Litorânea, Centro Sul, Médio Paraíba, Metropolitana 1, Metropolitana 2, Noroeste, Norte e Serrana, o componente sala de estabilização conforme estabelecido na Nota Técnica n° 21/2024 – CGURG/DAHU/SAES/MS, publicada no DOERJ de 17/09/2024;
- a Deliberação CIB-RJ nº 7.372, de 15 de junho de 2023, que pactua a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região Médio Paraíba do Estado do Rio de Janeiro, publicada no DOERJ de 23 de junho de 2023;
- o Ofício nº 397/2024/SMS, de 11 de outubro de 2024, do município de Rio Claro, que solicita a ratificação da Sala de Estabilização já em pleno funcionamento no município de Rio Claro no Hospital Municipal Nossa Senhora da Piedade;
- a Deliberação CIR-MP nº 047, de 22 de outubro de 2024, que aprova a solicitação de ratificação de funcionamento da Sala de Estabilização, com 02 (dois) leitos, no Hospital Municipal Nossa Senhora da Piedade, CNES 6232094, no município de Rio Claro;
- a Visita Técnica realizada em 25 de outubro de 2024 pela equipe da SUPUEME/SES;
- o processo n° SEI-080001/033136/2024;
- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 07/11/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a ratificação do funcionamento da Sala de Estabilização conforme os padrões mínimos exigidos para área física, equipamentos e recursos humanos, do Hospital Municipal Nossa Senhora da Piedade (CNES 6232094) no município de Rio Claro na região do Médio Paraíba.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.