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Pactua a autorização para o município de Bom Jardim/RJ execução dos saldos remanescentes, em 31 de julho de 2024, transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde – FES, da Secretária de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, para os Fundos Municipais de Saúde – FMS, das Secretarias Municipais de Saúde – SMS do estado, referente aos cofinanciamentos, programas de apoio e incentivos aos munícipios do estado do Rio de Janeiro para a realização de ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS.

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

 

 

                                               SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                          COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                            ATO DA PRESIDENTE

                           DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.086  DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

PACTUA A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/RJ EXECUTAR O SALDO REMANESCENTE EM CONTA BANCÁRIA, REFERENTE AOS RECURSOS FINANCEIROS ANTERIORMENTE RECEBIDOS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jardim, através do Ofício nº 169/2024;

- O informe realizado na 9° Reunião Ordinária da CIB-RJ, realizada em 10 de outubro de 2024 que versa sobre a utilização de saldos remanescentes nos Fundos Municipais de Saúde, oriundo dos recursos de apoio financeiro da SES, que poderão ter a sua execução até dezembro de 2025, desde que obedecendo à utilização para o respectivo objeto do programa. No que tange aos recursos de apoio para os leitos de COVID-19, a Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar para a esta Secretária de Estado um ofício contendo as informações sobre como ocorrerá à realocação dos mesmos;

- a autorização da execução dos saldos remanescente, referente aos cofinanciamentos, programas de apoio e incentivos aos munícipios do estado do Rio de Janeiro para a realização de ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, apresentada pelo município em documentação anexada no processo n° SEI-080001/019615/2024;

- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 07/11/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactua a autorização para o município de Bom Jardim/RJ execução dos saldos remanescentes, em 31 de julho de 2024, transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde – FES, da Secretária de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, para os Fundos Municipais de Saúde – FMS, das Secretarias Municipais de Saúde – SMS do estado, referente aos cofinanciamentos, programas de apoio e incentivos aos munícipios do estado do Rio de Janeiro para a realização de ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º - O município fica autorizado a executar os recursos anteriormente recebidos, dos programas, relacionados abaixo, até 31 de Dezembro de 2025, obedecendo à utilização do objeto de cada cofinanciamento, programa de apoio e incentivo financeiro:

I – Resolução SES n.º 1920 de 24 de Outubro de 2019 que instituiu a Política Estadual de Cofinanciamento e Ampliação do Acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média e Alta Complexidade;

II - Resolução SES nº 2346 de 13 de julho de 2021 que autoriza repasse financeiro estadual para municípios do Estado do Rio de Janeiro, em apoio ao Parto e Nascimento no âmbito da Rede Cegonha;

III - Resolução SES nº 2755 de 01/06/2022 que repactua o Programa de Financiamento Estadual da Rede Materno Infantil (Laços - Maternidade Segura);

IV – Resolução SES nº 2756 de 02 de junho de 2022 altera os anexos I e III da Resolução SES-RJ n° 2.173, de 06 de maio de 2022, que pactua o Programa Estadual de Financiamento da Atenção Primária à Saúde (PREFAPS) para o ano de 2022;

V - Resolução SES nº  2869 de 14 de outubro de 2022, que Repactuou o Programa de Financiamento Estadual da Rede Materno Infantil (Laços - Maternidade Segura).

Parágrafo Único - A execução dos referidos recursos deverá respeitar a natureza de despesa do objeto.

Art. 3º - O município fará constar do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e do Relatório de Gestão Anual, de que trata da Lei Complementar Federal n° 141, de 13 de janeiro de 2012 a comprovação e o detalhamento da aplicação dos recursos recebidos por decorrência desta Deliberação, encaminhados aos respectivos Tribunais de Contas, divulgados, especialmente, em meios eletrônicos de acesso público, das prestações de contas periódicas da área da saúde, para consulta e apreciação dos Conselhos de Saúde, cidadãos e de instituições da sociedade.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.
 
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE