PUBLICADA NO D.O. DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.102 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
PACTUA A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE APOIO FINANCEIRO COMPLEMENTAR PARA O COMPONENTE DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR (TETO MAC), NO VALOR DE R$ 9.404.479,98 (NOVE MILHÕES QUATROCENTOS E QUATRO MIL QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), EM PARCELA ÚNICA, DESTINADO AO MUNICÍPIO DE JAPERI/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde Japeri através do Ofício nº 346 de 02 de dezembro de 2024;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/037181/2024;
- a 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 05/12/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação ao Ministério da Saúde de apoio financeiro complementar de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 9.404.479,98 (nove milhões quatrocentos e quatro mil quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos), em parcela única, destinado ao município de Japeri, a fim de implementar a promoção de ações e serviço de saúde.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE