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Pactuar a Revisão do Plano Estadual de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2024, nos termos das Portarias GM/MS nº 90, de 03 de fevereiro de 2023 e nº 2.336 de 12 de dezembro de 2023, que prorroga o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas para o exercício de 2024.

PUBLICADA NO D.O. DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

 

 

                                          SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                      COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                       ATO DA PRESIDENTE

                DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.092 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 793, QUE PACTUA A REVISÃO DO PLANO ESTADUAL DE REDUÇÃO DE FILAS DE CIRURGIAS ELETIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2024, NOS TERMOS DAS PORTARIAS GM/MS Nº 90, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 E Nº 2.336 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE PRORROGA O PROGRAMA NACIONAL DE REDUÇÃO DAS FILAS DE CIRURGIAS ELETIVAS, EXAMES COMPLEMENTARES E CONSULTAS ESPECIALIZADAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 90, de 03 de fevereiro de 2023, que institui para o exercício de 2023 o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- a Portaria GM/MS nº 237, de 8 de março de 2023, que define, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, o rol de procedimentos cirúrgicos para o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas;

- a Portaria GM/MS nº 2.336, de 12 de dezembro de 2023, que estabeleceu recursos a serem disponibilizados aos Estados e ao Distrito Federal destinados ao Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas;

- a Deliberação CIB-RJ nº 7.228 de 11 de maio de 2023 que pactuou a proposta de divisão de recursos financeiros, conforme evidenciado na Portaria GM/MS nº 90, de 03 de fevereiro de 2023, por gestor executor, para custeio de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no Estado do Rio de Janeiro, para o exercício de 2023;

- o Ofício Circular nº 1/2023/DRAC/SAES/MS, de 24 de outubro de 2023, sobre atualizações na operacionalização do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas – PNRF;

- a necessidade de otimizar operacionalização do acesso cirurgias eletivas, bem como a utilização do recurso federal disponibilizado no âmbito do estado do Rio de Janeiro;

- os parâmetros discutidos e aprovados no âmbito do Grupo Condutor da Política Hospitalar do Rio de Janeiro;

- a Deliberação CIB rj nº 8.757 de 11 de junho de 2024, que pactuou a revogação do parágrafo 3°, do artigo 2°, da Deliberação CIB n° 8.639 de 11 de abril de 2024, que versa sobre a demanda reprimida para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade registrada no Complexo Estadual Regulador devolvida, no dia 15/05/2024, aos municípios solicitantes adesos ao Programa Estadual de Redução de Filas;

- a necessidade de revisão do Plano Estadual de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas do Estado do Rio de Janeiro, nos termos das Portarias GM/MS nº 90, de 03 de fevereiro de 2023 e nº 2.336 de 12 de dezembro de 2023, que prorrogou o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas para o exercício de 2024, especialmente os valores destinados aos municípios executores;

- a Deliberação CIB-RJ nº 9.004 de 12 de setembro de 2024 que pactua a revisão dos recursos direcionados aos municípios que não executaram procedimentos elencados no plano até o mês de julho de 2024;

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/029665/2023;

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 05/12/2024.

DELIBERA:


Art. 1º Pactuar a Revisão do Plano Estadual de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2024, nos termos das Portarias GM/MS nº 90, de 03 de fevereiro de 2023 e nº 2.336 de 12 de dezembro de 2023, que prorroga o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas para o exercício de 2024.

Parágrafo único - A definição do rol de procedimentos constante desse Plano Estadual de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas seguiu o critério aprovado pelo Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS) e Secretaria de Estado de Saúde (SES), ou seja, demanda reprimida de procedimentos eletivos identificados nos sistemas municipais e estadual de regulação.

Art. 2º O recurso financeiro federal destinado ao Estado do Rio de Janeiro para custeio das despesas em cirurgias eletivas de média e alta complexidade totalizou o montante de R$ 98.238.565,26 (noventa e oito milhões, duzentos e trinta e oito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e seis centavos).

§ 1º - A distribuição dos recursos financeiros prevista no caput considerou, além do histórico de produção em cirurgias eletivas de média e alta complexidade constante do DATASUS/Janeiro/2024, o índice populacional e a necessidade da população fluminense, conforme anexo I.

§ 2º - Tendo em vista a necessidade de priorização dos procedimentos, o Grupo Condutor selecionou os seguintes subgrupos das cirurgias de Alta Complexidade (Tabela 1 do Anexo I):

a)                             Cirurgia em Oncologia: 041601 Urologia; 041603 Cabeça e pescoço; 041605 Colo-proctologia; 041606 Ginecologia; 041611 Cirurgia torácica; 041612 Mastologia.

b)                              Cirurgia do Aparelho Circulatório: 040601 Cirurgia cardiovascular; 040602 Cirurgia vascular; 040603 Cardiologia intervencionista; 040604 Cirurgia endovascular e 040605 Eletrofisiologia.

Art. 3º A Central Estadual de Regulação (CER) retornará com os procedimentos de média complexidade dos 91 municípios do Estado do Rio de Janeiro para o Complexo Estadual de Regulação, exceto os municípios que se inscreveram para a realização de alguns dos procedimentos.

§ 1º - São procedimentos que retornarão para a CER: consulta em odontologia; cirurgia buco maxilo facial; consulta em odontologia; cirurgia oral menor; consulta em oftalmologia; cirurgia de catarata; consulta em oftalmologia; retina geral; consulta em oftalmologia; estrabismo; consulta em oftalmologia; estrabismo pediatria; consulta em oftalmologia; pterígio; consulta em oftalmologia; ceratocone; consulta em oftalmologia; córnea; consulta em cirurgia de cabeça e pescoço; consulta em cirurgia torácica; consulta em urologia reconstrutora; consulta em urologia litíase e consulta em cirurgia vascular de varizes com espuma.

§ 2º - É de responsabilidade dos municípios acompanharem a fila e fazer periodicamente a limpeza do banco e atualização dos dados dos pacientes inseridos no sistema de regulação.

§ 3º - Os pacientes que retornarão para a fila da CER permanecerão na mesma posição em que se encontravam na data da devolução aos municípios.

§ 4º - Para realizar a devolução da fila para a CER os municípios deverão fazer um ofício direcionado Subsecretaria de Atenção à Saúde/ SES.

Art. 4º A Central Estadual de Regulação (CER) retornará com os procedimentos de média complexidade dos municípios do Estado do Rio de Janeiro com até 65.000 habitantes para o Complexo Estadual de Regulação, exceto os municípios que se inscreveram para a realização de alguns dos procedimentos listados.

§ 1º - São procedimentos que retornarão para a CER: consulta em Cirurgia geral esôfago; consulta em Cirurgia geral estômago; consulta em Cirurgia geral aparelho digestivo; consulta em Cirurgia geral vesícula; consulta em Cirurgia geral hérnia; consulta em Cirurgia geral fígado; consulta em Cirurgia geral pâncreas; consulta em Cirurgia geral supra renal; consulta em Cirurgia geral tireoide; consulta em Cirurgia geral partes moles; consulta em Cirurgia pediátrica; consulta em Cirurgia Coloproctologia; consulta em Cirurgia ginecologia; histeroscopia cirúrgica; consulta em Cirurgia ginecologia; laqueadura; consulta em Cirurgia ginecologia; cirúrgica; consulta em Cirurgia ginecologia cirúrgica videolaringoscopia; consulta em Cirurgia ginecológica de baixo e médio risco; consulta em otorrinolaringologia cirúrgica; consulta em otorrinolaringologia cirúrgica pediátrica; consulta em cirurgia vascular doença venosa; consulta em dermatologia pequenos procedimentos; consulta em cirurgia plástica reparadora; consulta em cirurgia plástica orelha; consulta em cirurgia plástica pálpebra; consulta em cirurgia plástica tumor de pele; consulta em cirurgia plástica queimados; consulta em cirurgia plástica fendas palatinas; consulta em cirurgia urologia cirúrgica e consulta em cirurgia urologia vasectomia.

§ 2º - É de responsabilidade dos municípios acompanharem a fila e fazer periodicamente a limpeza do banco e atualização dos dados dos pacientes inseridos no sistema de regulação.

§ 3º - Os pacientes que retornarão para a fila da CER permanecerão na mesma posição em que se encontravam na data da devolução aos municípios.

§ 4º - Para realizar a devolução da fila para a Central de Regulação estadual os municípios deverão fazer um ofício direcionado Subsecretaria de Atenção à Saúde/SES.

 

Art. 5º - Os municípios que se responsabilizarem pela execução dos procedimentos descritos nos Art. 4º e Art. 5º desta Deliberação não terão a devolução da fila referente ao procedimento realizado para o Complexo Estadual de Regulação (CER).

Art. 6º - Os municípios executores, relacionados na Tabela 2 do Anexo I desta Deliberação, deverão realizar as Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas para a população própria e/ou para a população referenciada, tendo como premissa os pactos regionais realizados nas reuniões das Comissões Intergestores Regionais (CIR) existentes e os laudos cadastrados na fila de espera do sistema SUS.

Art. 7º - A liberação de numeração específica de AIH/APAC pela SES será limitada para a execução de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, nas competências a partir de janeiro de 2024 até a vigência preconizada pela Portaria GM/MS 2.336 de 12 de dezembro de 2023.

§ 1º - A série numérica específica considerada nesta Deliberação seguirá o padrão estabelecido no art. 10 da Portaria GM/MS nº 90/2023 e deverá ser utilizada exclusivamente para Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas.

§ 2º - A execução do Plano Estadual de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas está condicionada à liberação da série numérica específica de AIH/APAC pela Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação (SUPAECA) da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.

§ 3º - As cirurgias múltiplas e sequenciais serão aceitas no processamento do SIH/SIA com a faixa de AIH/APAC do Programa de Redução de Filas, desde que ao menos um dos procedimentos principais informados esteja previsto na Portaria GM/MS nº 90 de 03 de fevereiro de 2023, e consequentemente com valor definido de “complemento federal” na FPO do gestor correspondente.

Art. 8º - O Programa Estadual de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas será gerenciado pela Secretaria de Estado da Saúde, acompanhado pelas Comissões Intergestores Regionais (CIR) e pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

Art. 9º - O recurso federal associado à continuidade do Plano Estadual de Redução de Filas de Cirurgia Eletivas, objeto desta Deliberação, será repassado mensalmente pelo Ministério da Saúde aos municípios executores, mediante produção aprovada.

§ 1º - O município executor deverá realizar o monitoramento da execução do recurso Federal, limitado ao recurso financeiro pactuado nesta Deliberação.

§ 2º - O controle financeiro deverá considerar toda a produção executada.

§ - Não haverá custeio estadual para eventual extrapolamento da produção.

Art. 10º O monitoramento das ações será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde por meio da produção informada pelo estabelecimento de saúde e aprovada no Sistema de Informação Hospitalar e Ambulatorial (SIH/SIA/SUS).

Parágrafo único - Identificado o não cumprimento da proposta pactuada, baixa produtividade ou ausência de adesão pelo município, os recursos financeiros provisionados poderão ser redistribuídos aos demais entes executores.

Art. 11º - A Prestação de Contas do município que receber recursos, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 12º - O Plano Estadual de Redução de Filas aprovado nesta Deliberação será inserido no SAIPS pela equipe técnica da SES/RJ.

§ 1º - Sendo necessária alteração do Plano referenciado no caput, a nova proposta deverá ser previamente submetida e aprovada pelo COSEMS, CIB e SES/RJ.

§ 2º - Por meio de Oficio a ser encaminhado ao Ministério da Saúde, as alterações no Plano Estadual de Redução de Filas a SES/RJ serão atualizadas no SAIPS.

Art. 13 Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2024.
 
 
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
 

 

ANEXO I
 
METODOLOGIA DE REALOCAÇÃO DO RECURSO CONFORME DELIBERAÇÃO CIB-RJ nº 9.004


Após analisar o Sistema de Informação Hospitalar (SIH) junto a informações disponibilizadas pelo Ministério da Saúde foi possível identificar a baixa efetividade na produção de alguns municípios. Com base nos dados extraídos, foi possível elaborar uma metodologia, para redistribuir o recurso financeiro destinado aos entes municipais de acordo com o estabelecido na Deliberação CIB-RJ n° 9.004 de 12 de setembro de 2024, tal qual visa realocar os recursos dos municípios com produção inferior a 50%.

1- Identificação dos municípios com produção abaixo de 50%, até a competência Setembro/2024.

CODIGO GESTOR

DESCRIÇÃO DO GESTOR

% repassado

330010

ANGRA DOS REIS

42,80%

330030

BARRA DO PIRAI

29,38%

330045

BELFORD ROXO

15,39%

330090

CAMBUCI

34,88%

330100

CAMPOS DOS GOYTACAZES

0,58%

330120

CARMO

32,75%

330130

CASIMIRO DE ABREU

26,68%

330340

NOVA FRIBURGO

11,53%

330350

NOVA IGUACU

9,11%

330395

PINHEIRAL

6,54%

330452

RIO DAS OSTRAS

16,78%

330475

SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA

12,37%

330480

SAO FIDELIS

29,33%

330490

SAO GONCALO

15,29%

330500

SAO JOAO DA BARRA

24,94%

330515

SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO

7,57%

330520

SAO PEDRO DA ALDEIA

3,84%

330615

VARRE-SAI

4,04%

330620

VASSOURAS

36,46%



2 – Critérios para devolução do recurso

Valores da % de repasse

Valor a ser devolvido

0% até 20%

70%

20% até 35%

50%

35% até 50%

25%



ANEXO II

 
   

Tabela 1 – Seleção dos Subgrupos dos procedimentos de Alta Complexidade

 

041601 Urologia                                                     Oncologia

 
   



041605 Colo-proctologia                                       Oncologia

 
   



041611 Cirurgia torácica                                      Oncologia

 
   



040601 Cirurgia cardiovascular                               Cardiologia

 
   



040603 Cardiologia intervencionista                       Cardiologia

 
   



040605 Eletrofisiologia                                           Cardiologia

ANEXO III

Tabela 2 – Valores destinados aos municípios executores

330000

Rio de Janeiro

 R$                                               19.516.279,98

330010

ANGRA DOS REIS

 R$                                                     612.085,02

330015

APERIBE

 R$                                                        53.991,86

330023

ARMACAO DOS BUZIOS

 R$                                                     194.890,62

330025

ARRAIAL DO CABO

 R$                                                     168.001,53

330030

BARRA DO PIRAI

 R$                                                     226.416,13

330040

BARRA MANSA

 R$                                                  3.838.061,75

330045

BELFORD ROXO

 R$                                                     706.363,06

330060

BOM JESUS DO ITABAPOANA

 R$                                                     543.945,56

330070

CABO FRIO

 R$                                                  4.212.664,43

330090

CAMBUCI

 R$                                                        53.360,11

330100

CAMPOS DOS GOYTACAZES

 R$                                                  1.275.288,28

330120

CARMO

 R$                                                        41.874,61

330130

CASIMIRO DE ABREU

 R$                                                     193.015,92

330170

DUQUE DE CAXIAS

 R$                                                  6.588.081,88

330185

GUAPIMIRIM

 R$                                                     251.866,82

330190

ITABORAI

 R$                                                     978.335,04

330200

ITAGUAI

 R$                                                     569.268,32

330210

ITAOCARA

 R$                                                     111.693,76

330220

ITAPERUNA

 R$                                                  1.723.893,10

330225

ITATIAIA

 R$                                                     150.767,20

330240

MACAE

 R$                                                  2.051.674,21

330250

MAGE

 R$                                                  1.111.644,94

330260

MANGARATIBA

 R$                                                     200.882,96

330270

MARICA

 R$                                                     961.357,58

330280

MENDES

 R$                                                     450.647,04

330290

MIGUEL PEREIRA

 R$                                                     129.510,94

330330

NITEROI

 R$                                                  3.146.589,24

330340

NOVA FRIBURGO

 R$                                                     277.635,51

330350

NOVA IGUACU

 R$                                                  1.148.779,40

330370

PARAIBA DO SUL

 R$                                                     204.729,12

330380

PARATY

 R$                                                     220.371,68

330390

PETROPOLIS

 R$                                                  2.944.436,08

330395

PINHEIRAL

 

 R$                                                        35.925,52

330400

PIRAI

 R$                                                     137.088,75

330411

PORTO REAL

 R$                                                        99.335,29

330415

QUISSAMA

 R$                                                        54.550,94

330420

RESENDE

 R$                                                     631.738,65

330452

RIO DAS OSTRAS

 R$                                                     215.975,70

330455

Rio de Janeiro

 R$                                               31.503.435,02

330470

SANTO ANTONIO DE PADUA

 R$                                                     201.321,42

330475

SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA

 R$                                                        65.716,50

330480

SAO FIDELIS

 R$                                                        93.796,20

330490

SAO GONCALO

 R$                                                  1.418.289,52

330500

SAO JOAO DA BARRA

 R$                                                        89.086,66

330515

SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO

 R$                                                        32.478,64

330520

SAO PEDRO DA ALDEIA

 R$                                                     151.844,85

330550

SAQUAREMA

 R$                                                     436.406,28

330580

TERESOPOLIS

 R$                                                     804.693,00

330600

TRES RIOS

 R$                                                     381.551,87

330610

VALENCA

 R$                                                  1.580.526,20

330615

VARRE-SAI

 R$                                                        15.876,02

330620

VASSOURAS

 R$                                                  3.699.185,33

330630

VOLTA REDONDA

 R$                                                  1.731.322,99

Total

   R$                                                                       98.238.549,03



ANEXO IV

 
   

Tabela 3 – Rol de Procedimentos de Alta Complexidade

406010021    ABERTURA DE ESTENOSE AORTICA VALVAR



 
   

406010064    ANASTOMOSE CAVO-PULMONAR BIDIRECIONAL

406010080    ANASTOMOSE SISTEMICO-PULMONAR



 
   

406010293    CORREÇÃO DE ESTENOSE MITRAL CONGÊNITA

406010340    CORREÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DA VÁLVULA TRICÚSPIDE



406010552    IMPLANTE C/ TROCA DE POSIÇÃO DE VALVAS (CIRURGIA DE ROSS)



406010781    PLÁSTICA / TROCA DE VÁLVULA TRICÚSPIDE (ANOMALIA DE EBSTEIN)



406010811    PLÁSTICA VALVAR C/ REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA






406010927      REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA C/ USO DE EXTRACÓRPOREA



406010943      REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA S/ USO DE EXTRACORPÓREA



406011206      TROCA VALVAR C/ REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA

406011230      ANASTOMOSE SISTEMICO PULMONAR COM CEC                                                     

406011265

ABERTURA DE ESTENOSE AORTICA VALVAR (CRIANÇA E

ADOLESCENTE)

406011273

ABERTURA DE ESTENOSE PULMONAR VALVAR (CRIANÇA

E ADOLESCENTE)

406011303

ANASTOMOSE CAVO-PULMONAR BIDIRECIONAL

(CRIANÇA E ADOLESCENTE)

406011311

ANASTOMOSE SISTEMICO-PULMONAR (CRIANÇA E

ADOLESCENTE)

406011362

CORRECAO DE ESTENOSE MITRAL CONGENITA (CRIANÇA

E ADOLESCENTE)

406011370

CORREÇÃO DE ESTENOSE SUPRA-AÓRTICA (CRIANÇA E

ADOLESCENTE)

406011400

CORRECAO DE INSUFICIENCIA DA VALVULA TRICUSPIDE

(CRIANÇA E ADOLESCENTE)

406011419

CORRECAO DE INSUFICIENCIA MITRAL CONGENITA

(CRIANÇA E ADOLESCENTE)

406011478

IMPLANTE C/ TROCA DE POSICAO DE VALVAS (CIRURGIA

DE ROSS) (CRIANÇA E ADOLESCENTE)

406011508

ANASTOMOSE SISTEMICO PULMONAR COM CEC

(CRIANÇA E ADOLESCENTE)

406011524

IMPLANTE TRANSCATETER DE VÁLVULA AÓRTICA (ITVA)

406020396

RETIRADA DE PROTESE INFECTADA EM POSICAO AORTO- ABDOMINAL C/ PONTE AXILO FEMURAL/AXILO

BIFEMURAL CRUZADO

406020400

RETIRADA DE PRÓTESE INFECTADA EM POSIÇÃO NÃO

AÓRTICA

406020604      VALVULOPLASTIAS DO SISTEMA VENOSO PROFUNDO                                          

406030111      VALVULOPLASTIA AÓRTICA PERCUTÂNEA

406030120      VALVULOPLASTIA MITRAL PERCUTÂNEA                                                                        

406030138      VALVULOPLASTIA PULMONAR PERCUTÂNEA

406030146      VALVULOPLASTIA TRICUSPIDE PERCUTANEA                                                              

 
   

406050015      ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO DIAGNÓSTICO

406050031      ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO I (ABLAÇÃO DE TAQUICARDIA ATRIAL DIREITA)



406050058      ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO I (ABLAÇÃO DO NÓDULO ARCHOV-TAWARA)



406050074          ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO II (ABLAÇÃO DE FIBRILAÇÃO ATRIAL)



406050090      ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO II (ABLAÇÃO DE TAQUICARDIA ATRIAL CICATRICIAL)



406050112 ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO II (ABLAÇÃO DE TAQUICARDIA VENTRICULAR IDIOPÁTICA DO SEIO DE VALSALVA ESQUERDO)



406050139      ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO II (ABLAÇÃO DE VIAS ANÔMALAS ESQUERDAS)

416010016      AMPUTAÇÃO DE PÊNIS EM ONCOLOGIA                                                                        

416010024      CISTECTOMIA TOTAL E DERIVACAO EM 1 SO TEMPO EM ONCOLOGIA

416010040      CISTOENTEROPLASTIA EM ONCOLOGIA                                                                          

416010075      NEFRECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA

416010091      NEFROURETERECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA                                                       

416010113      ORQUIECTOMIA UNILATERAL EM ONCOLOGIA

416010121      PROSTATECTOMIA EM ONCOLOGIA                                                                                   

416010130

PROSTATOVESICULECTOMIA RADICAL EM ONCOLOGIA

416010164

RESSECCAO DE TUMORES MULTIPLOS E SIMULTANEOS

DO TRATO URINARIO EM ONCOLOGIA

416010172

RESSECÇÃO ENDOSCÓPICA DE TUMOR VESICAL EM

ONCOLOGIA

416010180

REIMPLANTE URETERAL EM ONCOLOGIA -

URETEROCISTONEOSTOMIA

416010199

REIMPLANTE URETERAL EM ONCOLOGIA -

URETEROENTEROSTOMIA

416010202      SUPRARRENALECTOMIA EM ONCOLOGIA                                                                     

416010210

NEFRECTOMIA PARCIAL EM ONCOLOGIA

416010229

AMPUTAÇÃO TOTAL AMPLIADA DE PENIS EM

ONCOLOGIA

416020020

LINFADENECTOMIA PELVICA EM ONCOLOGIA

416020151

LINFADENECTOMIA RADICAL CERVICAL UNILATERAL

EM ONCOLOGIA

416020160

LINFADENECTOMIA RADICAL MODIFICADA CERVICAL

UNILATERAL EM ONCOLOGIA

416020178

LINFADENECTOMIA CERVICAL SUPRAOMO-HIOIDEA

UNILATERAL EM ONCOLOGIA

416020186

LINFADENECTOMIA CERVICAL RECORRENCIAL

UNILATERAL EM ONCOLOGIA

416020194      LINFADENECTOMIA MEDIASTINAL EM ONCOLOGIA                                              

416020208

LINFADENECTOMIA SUPRACLAVICULAR UNILATERAL EM ONCOLOGIA

416020216

LINFADENECTOMIA AXILAR UNILATERAL EM

ONCOLOGIA

416020224

LINFADENECTOMIA RETROPERITONIAL EM ONCOLOGIA

416020232

LINFADENECTOMIA INGUINAL UNILATERAL EM ONCOLOGIA

416020240

LINFADENECTOMIA SELETIVA GUIADA (LINFONODO

SENTINELA) EM ONCOLOGIA

416020259

LINFADENECTOMIA INGUINO-ILIACA UNILATERAL EM

ONCOLOGIA



416030025      RESSECÇÃO DE GLANDULA SALIVAR MENOR EM ONCOLOGIA



416030041      RESSECÇÃO DE GLANDULA SUBMANDIBULAR EM ONCOLOGIA



 
   

416030076      GLOSSECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA

416030092      PAROTIDECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA



416030157      RESSECÇÃO PARCIAL DE LÁBIO COM ENXERTO OU RETALHO EM ONCOLOGIA



 
   

416030173      MAXILECTOMIA PARCIAL EM ONCOLOGIA

416030190      PELVIGLOSSOMANDIBULECTOMIA EM ONCOLOGIA



 
   

416030211      FARINGECTOMIA PARCIAL EM ONCOLOGIA

416030238      RESSECÇÃO DE TUMOR DE RINOFARINGE EM ONCOLOGIA



 
   

416030254      LARINGECTOMIA PARCIAL EM ONCOLOGIA

416030270      TIREOIDECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA



 
   

416030297      TRAQUEOSTOMIA TRANSTUMORAL EM ONCOLOGIA

416030319      MANDIBULECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA



 
   

416030335      LIGADURA DE CARÓTIDA EM ONCOLOGIA

416030351      RESSECÇÃO DE LESÃO MALIGNA DE MUCOSA BUCAL EM ONCOLOGIA



416040039      ESOFAGOGASTRECTOMIA COM TORACOTOMIA EM ONCOLOGIA



416040055      ESOFAGOGASTRECTOMIA SEM TORACOTOMIA EM ONCOLOGIA



416040144      RESSECÇÃO DE TUMOR RETROPERITONIAL COM RESSECÇÃO DE ÓRGÃOS CONTÍGUOS EM ONCOLOGIA



 
   

416040217      GASTRECTOMIA PARCIAL EM ONCOLOGIA

416040268      RESSECÇÃO ALARGADA DE TUMOR DE PARTES MOLES DE PAREDE ABDOMINAL EM ONCOLOGIA





416040284      IMPLANTAÇÃO ENDOSCÓPICA DE STENT ESOFÁGICO

 
   

416050018      AMPUTAÇÃO ABDOMINO-PERINEAL DE RETO EM ONCOLOGIA



 
   

416050034      COLECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA

416050077      RETOSSIGMOIDECTOMIA ABDOMINAL EM ONCOLOGIA



 
   

416050107      EXENTERAÇÃO PÉLVICA TOTAL EM ONCOLOGIA

416060013      AMPUTAÇÃO CÔNICA DE COLO DE ÚTERO COM COLPECTOMIA EM ONCOLOGIA



 
   

416060030      COLPECTOMIA EM ONCOLOGIA

416060064      HISTERECTOMIA TOTAL AMPLIADA EM ONCOLOGIA



416060099      VULVECTOMIA TOTAL AMPLIADA C/ LINFADENECTOMIA EM ONCOLOGIA



416060110      HISTERECTOMIA COM OU SEM ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL) EM ONCOLOGIA



416080030      EXCISÃO E SUTURA COM PLASTICA EM Z NA PELE EM ONCOLOGIA



416090117      DESARTICULAÇÃO INTERESCAPULO-TORÁCICA EM ONCOLOGIA



 
   

416110010      LOBECTOMIA PULMONAR EM ONCOLOGIA

416110037      TORACECTOMIA COMPLEXA EM ONCOLOGIA



 
   

416110053      TORACOTOMIA EXPLORADORA EM ONCOLOGIA

416110070      RESSECÇAO PULMONAR EM CUNHA EM ONCOLOGIA

 
   



416120024      MASTECTOMIA RADICAL COM LINFADENECTOMIA AXILAR EM ONCOLOGIA



416120040      RESSECÇÃO DE LESÃO NÃO PALPÁVEL DE MAMA COM MARCAÇÃO EM ONCOLOGIA (POR MAMA)