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Repactuar a Rede Rápida de Laboratórios/Serviços de Saúde, conforme relacionado no Anexo I desta deliberação.

PUBLICADA NO D.O. DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

 

 

                                           SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                      COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                      ATO DA PRESIDENTE

                    DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.093 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

PACTUAR A ALTERAÇÃO DA DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.161 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023, COM A REPACTUAÇÃO DA REDE DE LABORATÓRIOS/SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE RÁPIDA DE CARGA VIRAL DO HIV, HEPATITES VIRAIS E CD4 RÁPIDO.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria n.º 334, de 08 de junho de 2007 que estabelece normas de qualificação para que Estados, Municípios e o Distrito Federal mantenham o acesso dos pacientes ao tratamento e a qualidade dos exames aos pacientes com HIV/AIDS em laboratórios que realizam os procedimentos de contagem de linfócitos T CD4+/CD8+ e a quantificação de Carga Viral do HIV;

- o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos 2023;

- o ofício nº 1142/2024/CGAHV/DATHI/SVSA/MS, que versa sobre a disponibilização de novo(s) equipamento(s) ABBOTT PIMA CD4 para ampliação de acesso aos exames de contagem de linfócitos T-CD4+;

- o OFÍCIO Nº 1652/2023/CGAHV/DATHI/SVSA/MS que versa sobre a reestruturação da Rede Nacional de Laboratórios/Serviços de Saúde de Contagem de Linfócitos T CD4+ Rápido para a ampliação de acesso aos exames de contagem de linfócitos T-CD4+ para as Pessoas Vivendo com HIV/AIDS (PVHA) no Sistema Único de Saúde (SUS);

- o interesse e estrutura física compatíveis para a instalação do equipamento de CD4 Rápido, assim como recursos humanos com formação necessária para a implantação do teste nos serviço de IST/AIDS em outros municípios;

- o encerramento das atividades de realização dos exames de CD4 Rápido pelo Laboratório do Hospital Municipal Raphael de Paula Souza (Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro);

- a documentação encartada ao processo SEI-080001/036370/2024;

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 05/12/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1° - Repactuar a Rede Rápida de Laboratórios/Serviços de Saúde, conforme relacionado no Anexo I desta deliberação.

- Incluir na Rede Rápida de Laboratórios/Serviços de Saúde de CD4/CD8, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, os Serviços de IST/AIDS dos municípios de Magé e São João de Meriti;

- Excluir da Rede Rápida de Laboratórios/Serviços, o Laboratório do Hospital Municipal Raphael de Paula Souza (SMS/RJ);

Art. 2º - A Rede de Laboratórios de Carga Viral do HIV e CD4/CD8; a Rede Estadual de Laboratórios de PCR para Clamídia e Gonococo; o Laboratório de Referência para realização de Carga Viral do HIV em crianças expostas aos sábados, domingos, feriados, pontos facultativos; Rede Estadual de Laboratórios de Carga Viral das Hepatites B e C permanecem conforme DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.161 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

 
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2024.
 
 
 
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE

 
Anexo I
 
Rede Estadual de Laboratórios/Serviços de Carga Viral Rápida do HIV, Hepatites Virais e CD4 Rápido.


 

1.    Laboratório de CD4 Rápido do Hospital Geral de Guarus (Campos dos Goytacazes): Municípios das regiões Norte e Noroeste.

2.    Programa IST/AIDS e Hepatites Virais do município de São Gonçalo: ensaios: Carga Viral do HIV e das Hepatites B e C e CD4 Rápido.

3.    Programa IST/AIDS e Hepatites Virais do município de Petrópolis: ensaios: Carga Viral do HIV e das Hepatites B e C e CD4 Rápido.

4.    Programa Municipal de IST/AIDS e Hepatites Virais do município de Magé: ensaio: CD4 Rápido.

5.    Programa Municipal de IST/AIDS e Hepatites Virais do município de São João de Meriti: ensaio: CD4 Rápido.