Imprimir

Pactuar o credenciamento para habilitação de 04 (quatro) Equipes de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP-Desinst), localizadas na Rua Barão de Itapagipe, nº 225 – Rio Comprido, CNES 3343715, vinculadas à Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ).

PUBLICADA NO D.O. DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

 

 

                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
 
                                                    ATO DA PRESIDENTE

                  DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.095 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

PACTUA O CREDENCIAMENTO PARA HABILITAÇÃO DE 04 (QUATRO) EQUIPES DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE MEDIDAS TERAPÊUTICAS APLICÁVEIS À PESSOA COM TRANSTORNO MENTAL EM CONFLITO COM A LEI (EAP-DESINST), VINCULADAS À SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO (SES-RJ).

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

- a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

- a Portaria GM/MS nº 4.876, de 18 de julho de 2024, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei - EAP-Desinst, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS do Sistema Único de Saúde – SUS;

- a Portaria SAES/MS Nº 2.070, de 4 de setembro de 2024, que estabelece regras para registro da Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP-DESINST) e inclui procedimento na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde;

- o andamento do processo n° SEI 080001/036455/2024;

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 05/12/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar o credenciamento para habilitação de 04 (quatro) Equipes de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP-Desinst), localizadas na Rua Barão de Itapagipe, nº 225 – Rio Comprido, CNES 3343715, vinculadas à Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ).


Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2024.
 
 
 
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE