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Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de aumento do Teto da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais), anual destinado a Secretaria Municipal de Saúde de Nilópolis/RJ

PUBLICADA NO D.O. DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

 

 

                                         SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                      ATO DA PRESIDENTE

                         DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.103 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

PACTUA A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE AUMENTO DO TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR (MAC), NO VALOR DE R$ 130.000.000,00 (CENTO E TRINTA MILHÕES DE REAIS), ANUAL DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NILÓPOLIS/RJ.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Nilópolis através do Ofício nº 210/SEMUS de 07 de novembro de 2024;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/036300/2024;

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 05/12/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de aumento do Teto da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais), anual destinado a Secretaria Municipal de Saúde de Nilópolis/RJ.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2024.
 
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE