PUBLICADA NO D.O. DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.120 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
PACTUAR A RATIFICAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA SALA DE ESTABILIZAÇÃO DO HOSPITAL DE NATIVIDADE, CNES 2276267, NO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE, CONFORME OS PADRÕES MÍNIMOS EXIGIDOS PARA ÁREA FÍSICA, EQUIPAMENTOS E RECURSOS HUMANOS.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
- a Portaria nº 2.338, de 3 de outubro de 2011 que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;
- a Nota Técnica n° 21/2024 – CGURG/DAHU/SAES/MS que trata do componente Sala de Estabilização (SE) e diretrizes para sua implantação assim como solicita sinalização da ordem de prioridades para implantação;
- a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 03 e nº 06, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Deliberação CIB-RJ nº 8.958 de 12 de setembro de 2024 que pactua como aditivo ao Planos de Ação Regionais da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) Baía da Ilha Grande, Baixada Litorânea, Centro Sul, Médio Paraíba, Metropolitana 1, Metropolitana 2, Noroeste, Norte e Serrana, o componente sala de estabilização conforme estabelecido na Nota Técnica n° 21/2024 – CGURG/DAHU/SAES/MS, publicada no DOERJ de 17/09/2024;
- a Deliberação CIB-RJ nº 8.959 de 12 de Setembro de 2024 que pactua a ordem de prioridade de implantação do componente sala de estabilização conforme estabelecido na Nota Técnica n° 21/2024 – CGURG/DAHU/SAES/MS para as regiões de saúde Baía da Ilha Grande, Centro Sul, Médio Paraíba, Metropolitana 2, Noroeste, Norte e Serrana com priorização de acordo pontuação total apresentada;
- a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB-RJ nº 6.263 de 25 de setembro de 2020, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências dos Municípios da Região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro;
- a portaria GM/MS nº 331, de 24 de março de 2023 que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região de saúde Noroeste Fluminense;
- o Ofício GS/SMS nº 714/2024 de 21 de outubro de 2024, do município de Natividade, que solicita a ratificação da Sala de Estabilização no Hospital de Natividade (CNES 2276267);
- a Deliberação CIR-NO nº 41 de 01 de novembro de 2024 que aprova a solicitação de ratificação de funcionamento da Sala de Estabilização, no Hospital de Natividade (CNES 2276267);
- a Visita Técnica realizada em 05 de dezembro de 2024 pela equipe da SUPUEME/SES;
- a documentação anexada ao processo n° SEI-080001/034197/2024;
- a 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 05/12/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a ratificação do funcionamento da Sala de Estabilização do Hospital de Natividade, CNES 2276267, no município de Natividade, na região Noroeste, conforme os padrões mínimos exigidos para área física, equipamentos e recursos humanos.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE