Aprovar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária de 2011, do Município de Rio Bonito.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
*DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1173 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010
APROVA A PROGRAMAÇÃO DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA DO MUNICÍPIO QUE MENCIONA ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria GM/MS n.º 1.106, de 12 de maio de 2010, que regulamenta o repasse de recursos financeiros do componente de Vigilância Sanitária do bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária;
- A 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07 de outubro de 2010.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária de 2011, do Município de Rio Bonito.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2010.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente
*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O de 23 de dezembro de 2010.