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Aprovar o Co-financiamento para o Banco de Tecido Ocular Humano do Município de Volta Redonda, denominado Hospital São João Batista, CNPJ n.º 29.063.294/0001-82, CNES n.º 0025135, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) mês no Teto Financeiro do Município de Volta Redonda.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

                            DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1179                                                    DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010

APROVA O CO-FINANCIAMENTO PARA O BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei n.º 944, de 04 de fevereiro de 1997; o Decreto n.º 2.268, de 30 de junho de 1997 e a Portaria GM/MS n.º 2.600, de 21 de outubro de 2009;

- A Portaria MS/SAS nº 369, de 30 de julho de 2010 que concede autorização de funcionamento ao Banco de Tecido Ocular Humano de Volta Redonda/RJ;

- A importância que o Banco de Tecido Ocular Humano de Volta Redonda representa no atendimento dos usuários que necessitam de transplante ocular no Estado do Rio de Janeiro;

- A 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada de 09 de dezembro de 2010.

DELIBERA:

Art.1º - Aprovar o Co-financiamento para o Banco de Tecido Ocular Humano do Município de Volta Redonda, denominado Hospital São João Batista, CNPJ n.º 29.063.294/0001-82, CNES n.º 0025135, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) mês no Teto Financeiro do Município de Volta Redonda.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2010.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente